TJMT - 1032934-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/11/2022 13:19
Decorrido prazo de GILSON TADEU DE ASSUMPCAO em 19/10/2022 23:59.
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03/11/2022 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:42
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$5.300,15, ID. 94219998), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 95237031).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$5.300,15, ID. 94219998 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: F VILAROUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 77730898).
Alvará expedido sob o número 876719-P.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 15 dias e o seu status poderá ser acompanhado por meio do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
23/09/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 14:18
Decorrido prazo de GILSON TADEU DE ASSUMPCAO em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 07:13
Conclusos para decisão
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17/09/2022 11:31
Decorrido prazo de GILSON TADEU DE ASSUMPCAO em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 13:15
Decorrido prazo de GILSON TADEU DE ASSUMPCAO em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 02:17
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 06:26
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/07/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:55
Recebimento do CEJUSC.
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22/07/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/07/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/07/2022 13:52
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2022 17:12
Recebidos os autos.
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21/07/2022 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 06:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/06/2022 23:59.
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13/05/2022 03:26
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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13/05/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 07:01
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2022 10:18
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/05/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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