TJMT - 1011513-96.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 09:58
Baixa Definitiva
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25/01/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 09:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2023 09:57
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:20
Decorrido prazo de COOPERVERDE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE em 24/01/2023 23:59.
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22/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:38
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2022 12:56
Conhecido o recurso de MARCELO CARDOSO DE ALMEIDA - CPF: *80.***.*66-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 09:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/10/2022 00:59
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Por fim, em caráter excepcional e nos termos do art. 98, §5º, do CPC, ciente da discussão travada nestes autos, concedo as benesses da gratuidade a parte Agravante, apenas em relação ao preparo deste recurso, sem qualquer caráter vinculativo ou efeito imediato em relação ao processo originário.
Com essas considerações, INDEFIRO a liminar.
Intime-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r = -
21/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:18
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 00:26
Publicado Informação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2022 19:34
Conclusos para decisão
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13/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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13/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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