TJMT - 1003771-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:46
Recebidos os autos
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16/09/2023 02:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 12:42
Decorrido prazo de ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:29
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003771-17.2022.8.11.0001.
AUTOR: EVERTON DA SILVA REU: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Ao analisar detidamente os autos, verifico que este Juizado Especial é absolutamente incompetente para processar e julgar presente demanda, posto que o valor do contrato objeto da ação ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais- ID Num. 74724122 - Pág. 1.
A competência do Juízo é um dos pressupostos processuais, que deve ser observado pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública.
Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do juízo.
Desta forma, pode-se concluir que o valor em discussão é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referentes ao valor do contrato, e, portanto, a pretensão da vantagem econômica ultrapassa o limite de alçada dos Juizados Especiais, conforme o art. 3º, I, Lei nº 9.099/05, de modo que resta prejudicado a tramitação do presente feito nesta seara.
Corroborando: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Juizado Especial é incompetente para apreciar causas cujo valor ultrapasse o teto legal previsto, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução de mérito. 2.
Nos moldes do artigo 292, inciso II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. 3.
Recurso da reclamada conhecido e provido. (N.U 1006570-93.2019.8.11.0015, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 19/05/2023, Publicado no DJE 23/05/2023) RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO VALOR DO CONTRATO – VALOR SUPERIOR AO LIMITE DE ALÇADA (40 SALÁRIOS MÍNIMOS) – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O valor da causa deve refletir a pretensão econômica da parte autora no momento da propositura a ação.É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça de que o valor da causa será o valor do contrato se o litígio tiver por objeto da existência, validade, cumprimento ou rescisão de negócio jurídico (REsp 742.163⁄DF).Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de incompetência do juízo e julgar extinta a ação.(N.U 1050075-11.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 03/04/2023, Publicado no DJE 04/04/2023) Ante o exposto, nos termos do artigo 3º, inciso I, c/c art. 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, I, do CPC, OPINO pelo RECONHECIMENTO da INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e decidir este feito, e, em consequência OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, determinando o arquivamento do feito com as baixas necessárias após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se o presente, observando-se as formalidades legais.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito em Substituição Legal, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Amanda Anyelle da Silva Luchtenberg Juíza Leiga VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GRACIENE PAULINE CORRÊA DA COSTA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2023 15:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 15:09
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada em/para 15/06/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/06/2023 14:39
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:41
Recebidos os autos.
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14/06/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/05/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 03:10
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:41
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003771-17.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EVERTON DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 15/06/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: VITORIA RIOS MARIANO CAPOBIANCO 27/04/2023 18:12:42 -
27/04/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 18:18
Expedição de Mandado
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24/04/2023 07:04
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003771-17.2022.8.11.0001.
AUTOR: EVERTON DA SILVA REU: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Visto, Compulsando os autos, constato que a parte Reclamante requereu a redesignação audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, ACOLHO a justificativa apresentada, razão pela qual, DETERMINO a designação de nova audiência conciliatória na modalidade virtual, com a respectiva citação e/ou intimação das partes para comparecerem ao ato solene.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad eternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, unidade responsável pelas realizações das sessões e audiências de conciliação e mediação dos Juizados, localizado no endereço: Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, e-mail: [email protected], telefone: (65) 3317-7400, celular (65) 9 9232-4969 ou (65) 9 92626346. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
20/04/2023 19:16
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/06/2023 14:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:23
Decisão interlocutória
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19/04/2023 15:02
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 18:12
Audiência de conciliação designada em/para 12/05/2023 17:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/04/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 18/04/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/04/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 15:12
Expedição de Mandado
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27/03/2023 12:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/04/2022 16:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 14:52
Expedição de Mandado
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08/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2023 07:19
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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11/02/2023 21:03
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:38
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003771-17.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EVERTON DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 18/04/2023 Hora: 18:00 Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 14/04/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 27/01/2023 13:04:29 -
27/01/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 13:02
Expedição de Mandado
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27/01/2023 12:57
Audiência de conciliação designada em/para 18/04/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 18:58
Decisão interlocutória
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05/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
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15/11/2022 02:00
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:06
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:00
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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30/10/2022 12:15
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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30/10/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO CAMPOS DE BARROS.
PROCESSO n. 1003771-17.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.500,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EVERTON DA SILVA Endereço: Rua: 07 - Casa: 04 Residencial Ana Maria, 04, RESIDENCIAL nOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-140 POLO PASSIVO: Nome: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Endereço: AV.: MÁRIO CORREA, 275, APT 102, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-140 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 25 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:00
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1003771-17.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.500,00 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EVERTON DA SILVA Endereço: Rua: 07 - Casa: 04 Residencial Ana Maria, 04, RESIDENCIAL nOVA CONQUISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-140 POLO PASSIVO: Nome: ELIANE ANTONIA NADAF DINIZ Endereço: AV.: MÁRIO CORREA, 275, APT 102, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-140 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.82916272 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. -
21/04/2022 21:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2022 21:11
Decorrido prazo de EVERTON DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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24/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:46
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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