TJMT - 1001427-36.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 11:55
Decorrido prazo de ATR - AMPERE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:52
Decorrido prazo de BOA SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 05:49
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 08:27
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001427-36.2022.8.11.0010.
REQUERENTE: ATR - AMPERE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA REQUERIDO: BOA SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de Reclamação proposta por ATR - AMPERE TRANSPORTES TERRESTRES LTDA, que move em desfavor de BOA SAFRA AGRONEGOCIOS LTDA.
A parte reclamante requereu a DESISTÊNCIA da ação, antes da audiência de conciliação, conforme se infere da petição lançada no movimento de ID nº 87933210.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA desta reclamação e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem exame do mérito, com fulcro no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
22/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:20
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 08:21
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 29/06/2022 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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21/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 13:11
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 12:12
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2022 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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09/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:50
Decisão interlocutória
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17/05/2022 17:52
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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