TJMT - 1010021-24.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/09/2022 16:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:50
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES CHAGAS em 06/09/2022 23:59.
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23/08/2022 14:21
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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20/08/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 08:38
Homologada a Transação
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19/08/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 17:05
Juntada de Termo de audiência
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19/08/2022 16:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/08/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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19/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 21:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 05:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1010021-24.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 19/08/2022 16:40 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
RICARDO MARQUES CHAGAS CPF: *78.***.*40-25, EDUARDO MARQUES CHAGAS CPF: *10.***.*67-98, JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS CPF: *67.***.*17-07, JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE CPF: *44.***.*18-80, EDNEY LUIZ HEBERLE CPF: *72.***.*49-49 Endereço do promovente: Nome: RICARDO MARQUES CHAGAS Endereço: RUA GIULIANA, 96-B, - DE 301/302 AO FIM, RESIDENCIAL FLORENÇA, SINOP - MT - CEP: 78555-382 Endereço do promovido: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Sinop, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
20/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 03:43
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 03:43
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010021-24.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: RICARDO MARQUES CHAGAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. 1 – Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por RICARDO MARQUES CHAGAS em face de AZUL LINHAS AÉREAS S/A devidamente qualificados nos autos (Id nº 86849188). 2 - Relatório dispensável, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. 3 – De proêmio, acolho a emenda inicial, que em atendimento a r. decisão (id nº 86861904), trouxe aos autos cópia de seu comprovante de endereço, (id nº 87032072). 4 - Analisada a peça propedêutica e documentos que a acompanha, observa-se o atendimento aos requisitos insculpidos no artigo 14, incisos I, II e III da Lei 9.099/95, pelo que RECEBO-A. 5 – Designada a audiência de conciliação para o dia 19/08/2022 às 16:40, fora expedida a devida intimação às partes (id’s nº 86852520 e 86852521). 6 – Aguarde-se a realização do ato. 7 - Deixo de arbitrar honorários advocatícios nos moldes do artigo 827 do CPC, eis que inexigíveis em sede de Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 8 - Consigno por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 9 - Outrossim, na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 15 (quinze) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já ciente de tal possibilidade. 10- Serve cópia da presente decisão, como mandado de carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (assinado eletronicamente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
23/06/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 21:36
Decisão interlocutória
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22/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 06:33
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 05:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:54
Decisão interlocutória
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06/06/2022 17:50
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:18
Audiência Conciliação juizado designada para 19/08/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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06/06/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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