TJMT - 1040598-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 23/04/2025 23:59
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2024 11:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente, para, querendo, apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 16:59
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:25
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
25/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 23:17
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a EUDETE APARECIDA DA SILVA DELGADO - CPF: *72.***.*22-04 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL).
-
06/02/2023 23:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 07:05
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:35
Decisão interlocutória
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27/07/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2022 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2022 16:46
Decorrido prazo de EUDETE APARECIDA DA SILVA DELGADO em 28/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1040598-27.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EUDETE APARECIDA DA SILVA DELGADO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação cujo escopo é obter a suspensão de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
A Resolução n° 023/2013/TP autorizou a instalação de uma Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, atribuindo ao referido Juízo, nos termos de seu art. 2°, a competência para “processar e julgar, exclusivamente, os executivos fiscais da Fazenda Estadual e Municipal, as ações correlatas e os incidentes deles decorrentes, com exceção das ações referentes a débitos fiscais não inseridos em dívida ativa”.
A instalação da referida vara ocorreu aos 12/12/2014, conforme fixado no art. 1° do Provimento n° 31/2014-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do mesmo dia.
Neste sentido, em se tratando de demanda própria a discussão de matéria relativa à suspensão de efeitos, desconstituição ou contestação parcial de crédito descrito em certidão de dívida ativa e/ou seus efeitos, firmou-se a competência da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá.
Nesse contexto, verificada a incompetência de natureza absoluta, matéria cognoscível de ofício (art. 64,§ 1º, CPC), impõe-se sua declaração.
Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste juízo e determina-se a remessa dos autos à Vara Especializada de Execução Fiscal.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:57
Declarada incompetência
-
18/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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