TJMT - 1021007-16.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:42
Juntada de
-
08/06/2023 07:21
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:49
Juntada de Petição de resposta
-
30/05/2023 05:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:MARISOL DUARTE ALVARES POLO PASSIVO:MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV PROCESSO: 1021007-16.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de id retro, INTIME-SE o exequente para indicar conta bancária em seu nome ou procuração ad judicia com poderes para receber e dar quitação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Com as informações, expeça-se o competente alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:47
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021007-16.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARISOL DUARTE ALVARES EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
03/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 08:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 06:43
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021007-16.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARISOL DUARTE ALVARES EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 22.***.***/0001-44, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 15.415,82, JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
10/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2023 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/04/2023 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
04/04/2023 14:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/04/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 22:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 22:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/03/2023 22:32
Juntada de certidão da contadoria
-
07/03/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
05/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/03/2023 23:59.
-
16/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 23:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 05:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
26/09/2022 15:12
Juntada de certidão da contadoria
-
20/09/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2022 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
12/07/2022 21:56
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 07:52
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 05:31
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1021007-16.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: MARISOL DUARTE ALVARES EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 13.421,62, consoante planilha de cálculo do id nº 74589771.
Citado, o executado concordou com o valor.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 13.421,62 (treze mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) devidos pelo MTPREV.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
22/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 05:58
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 25/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:15
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:18
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 04:13
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 09:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 16:44
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
18/09/2021 04:46
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 06:41
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 15/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 01:43
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2021 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/07/2021 04:55
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 15/07/2021 23:59.
-
08/06/2021 18:17
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
01/06/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007626-09.2019.8.11.0001
Fernando Goncalves Cabeceira
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Rafaela Ester Peruzzo Gadani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2023 13:38
Processo nº 1011082-17.2022.8.11.0015
Vademilso Badalotti
Eliane Maria Brod Schafer
Advogado: Jiancarlo Leobet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2022 18:39
Processo nº 1002738-20.2021.8.11.0003
Janaina de Franca Borges
Aguabombas e Irrigacao LTDA - EPP
Advogado: Janaina de Franca Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2021 14:22
Processo nº 1031844-96.2022.8.11.0001
Uilson de Almeida Filho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2022 13:05
Processo nº 1020537-40.2021.8.11.0015
Giovanna Rosal Montagner
Kroton Educacional S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2021 18:59