TJMT - 1018213-25.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 01:14
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL em 04/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:55
Publicado Acórdão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL E O JUÍZO DA 5ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ – AÇÃO COLETIVA – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –- SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PROCESSAMENTO EM JUÍZO DIVERSO – CABIMENTO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – CONFLITO PROCEDENTE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a competência para as execuções individuais de sentença proferida cm ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando- se, desta forma, a inviabilização das execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
Agravo ao qual se dá o devido provimento. 2. É possível o ajuizamento da execução individual da sentença proferida em ação civil coletiva perante outro Juízo, porquanto a competência para processar e julgar o cumprimento de sentença é a mesma do juízo que seria competente para eventual ação individual a ser proposta pelo beneficiado. 3.
A execução individual de decisão proferida em ação coletiva se submete à livre distribuição, não havendo prevenção do juízo prolator da sentença genérica. -
23/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2022 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
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30/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 00:38
Publicado Certidão em 14/10/2021.
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14/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:34
Publicado Informação em 14/10/2021.
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14/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 17:35
Conclusos para decisão
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08/10/2021 17:29
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:29
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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