TJMT - 1011343-16.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 05:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 05:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte executada, a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários e CPF/CNPJ do titular da conta, para que seja expedido alvará a seu favor. -
13/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:08
Decorrido prazo de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 07:07
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:55
Decorrido prazo de DIRCEU KATH em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:46
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011343-16.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: DIRCEU KATH EXECUTADO: DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME, CARLOS ROBERTO ALVES Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
As partes transigiram, conforme se verifica do acordo juntado ao id. 87611327, solvendo a condenação da seguinte forma a importância de R$ 25.855,39,00 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), a ser realizado via depósito em conta corrente.
As partes ainda acordaram que os valores penhorados serão restituídos a parte executada.
Assim, ante a transferência dos valores a conta judicial a liberação será mediante alvará judicial.
Deste modo, o litígio, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo anunciado por sentença, declarando extinto o processo com julgamento de mérito.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte executada, nos termos do acordo.
Arquive-se. Às providências.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
21/06/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:37
Homologada a Transação
-
15/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de DIRCEU KATH em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 16:47
Decorrido prazo de DIRCEU KATH em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 03:25
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 04:01
Publicado Edital intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 09:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ALVES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:01
Decorrido prazo de DEDETIZADORA ESTRELA LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 01:36
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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