TJMT - 1009042-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 02:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ELIAS DOMINGOS em 26/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:28
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/10/2022 15:16
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009042-04.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ELIAS DOMINGOS EXECUTADO: ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Noticiado o óbito da parte executada, determinou-se a regularização do polo passivo (id. 93721689).
Decorrido o prazo, não houve a devida substituição processual. É o necessário.
Fundamento e decido.
Não obstante o pedido de dilação (id. 96385374), no presente caso deve ser observado o prazo previsto no art. 51, inc.
VI, da Lei n. 9.099: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inc.
VI, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Procedam-se às anotações e baixas pertinentes.
Intime-se e cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
08/10/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
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08/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 18:31
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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30/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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28/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 01:28
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1009042-04.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ELIAS DOMINGOS EXECUTADO: ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Em atenção à petição de id. 93496182, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC, devendo a parte exequente providenciar a habilitação de todos herdeiros ou do espólio, se for o caso, neste prazo, conforme art. 51, inc.
VI, da Lei n. 9.099/95.
A habilitação deve ser instruída com cópia da certidão de óbito ou comprovante de abertura do inventário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 12:44
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2022 19:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2022 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
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15/03/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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