TJMT - 1000172-67.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/09/2022 11:45 Transitado em Julgado em 29/09/2022 
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                                            29/09/2022 11:45 Decorrido prazo de FABIO BRANDAO DA SILVA em 28/09/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 11:44 Decorrido prazo de MARCELO MASSAMBANI em 28/09/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 11:42 Decorrido prazo de REFERENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/09/2022 23:59. 
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                                            07/09/2022 01:13 Publicado Sentença em 06/09/2022. 
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                                            07/09/2022 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            07/09/2022 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            07/09/2022 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000172-67.2022.8.11.0002.
 
 Vistos, etc.
 
 No decorrer da demanda, as partes firmaram acordo ao Id. 93523895, pugnando por sua homologação e suspensão.
 
 Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 Observo que, os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
 
 Desse modo, HOMOLOGO por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
 
 Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes (Id. 90281424), JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
 
 INDEFIRO o pedido de suspensão da liminar, haja vista que quando o juiz homologa a transação entre as partes, encerra-se a prestação jurisdicional e por força do artigo 487, III, alínea “b” c/c artigo 313, II, ambos do CPC/15, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada.
 
 O artigo 313, II, § 4º, do CPC/15, proíbe a suspensão do processo por prazo superior a seis meses, e, caso não cumprida a avença, a parte credora poderá executar o acordo, não resultando da extinção do processo prejuízo para as partes.
 
 Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sendo os honorários advocatícios na forma pactuada.
 
 Os honorários devem ser especificamente carreados a uma ou outra parte.
 
 Como não houve acordo das partes relativamente aos honorários, só se pode concluir que cada parte responderá pelos honorários de seu advogado.
 
 Transitada em julgada arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
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                                            03/09/2022 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2022 15:25 Homologada a Transação 
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                                            30/08/2022 18:29 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2022 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 04:42 Publicado Decisão em 15/08/2022. 
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                                            13/08/2022 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            11/08/2022 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 15:19 Decisão interlocutória 
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                                            10/08/2022 18:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2022 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 09:23 Audiência de Conciliação não-realizada para 03/05/2022 15:00 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            13/05/2022 10:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/05/2022 23:35 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            03/05/2022 15:21 Juntada de Termo de audiência 
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                                            03/05/2022 13:30 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/04/2022 16:30 Desentranhado o documento 
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                                            13/04/2022 16:30 Desentranhado o documento 
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                                            13/04/2022 16:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/04/2022 16:29 Desentranhado o documento 
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                                            13/04/2022 16:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/04/2022 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2022 16:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/04/2022 01:25 Publicado Intimação em 07/04/2022. 
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                                            07/04/2022 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
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                                            06/04/2022 02:30 Publicado Decisão em 06/04/2022. 
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                                            06/04/2022 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022 
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                                            05/04/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 13:52 Audiência de Conciliação designada para 03/05/2022 15:00 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            04/04/2022 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 13:39 Decisão interlocutória 
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                                            31/03/2022 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2022 14:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/01/2022 04:40 Publicado Decisão em 24/01/2022. 
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                                            23/01/2022 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022 
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                                            19/01/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2022 13:31 Decisão interlocutória 
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                                            18/01/2022 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2022 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2022 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2022 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2022 14:41 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            05/01/2022 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            05/01/2022 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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