TJMT - 1010418-25.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/11/2022 01:55
Recebidos os autos
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12/11/2022 01:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 11:44
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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29/09/2022 11:44
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010418-25.2022.8.11.0002.
Vistos.
Logo após a propositura da presente demanda, a parte autora aportou nos autos pedido de desistência da ação no Id. 89626584.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O pedido de Id. 89626584 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide e, verificando-se que a parte requerida não foi citada, certo que desnecessária a sua anuência.
Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pagas inicialmente.
Deixo de condená-la ao pagamento de verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade.
Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se.
P.I.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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03/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 15:25
Extinto o processo por desistência
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12/07/2022 17:42
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 17:09
Juntada de Ofício
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13/06/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 03:55
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/04/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 17:52
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/03/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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