TJMT - 1013704-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 01:38
Recebidos os autos
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20/03/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 08:38
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:47
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 09:22
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1013704-08.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:01
Extinto o processo por desistência
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12/09/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 20:33
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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