TJMT - 1015690-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:01
Baixa Definitiva
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24/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Decorrido prazo de AMAURI ANTONIO LOSS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE CONVERTEU A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA EM PERDAS E DANOS – VALOR RAZOÁVEL - PARÂMETROS QUE OBSERVAM O CONTEXTO FÁTICO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a parte agravante não impugnou especificamente os valores apresentados pelo agravado como parâmetros para fixação da indenização por perdas e danos, considerando, também, que tais valores se encontram dentro da razoabilidade, deve ser mantida a decisão que fixou o valor da referida indenização com base em tais valores. -
27/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:59
Conhecido o recurso de AMAURI ANTONIO LOSS - CPF: *20.***.*92-49 (AGRAVADO) e não-provido
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15/04/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:35
Decorrido prazo de AMAURI ANTONIO LOSS em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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04/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
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04/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
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04/01/2023 08:25
Apensado ao processo 1015688-36.2022.8.11.0000
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19/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 00:49
Decorrido prazo de AMAURI ANTONIO LOSS em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:46
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 09:19
Recebidos os autos
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05/09/2022 09:19
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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05/09/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO a medida liminar recursal vindicada.
Notifique-se o Juízo de origem para que preste as necessárias informações que entender necessárias, inclusive se o agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do CPC.
Intime-se a agravada para, querendo, dentro do prazo recursal legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.
Por fim, advirto sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, no caso de interposição de agravo interno, considerado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.
Após, retornem-me os autos conclusos. Às providências necessárias. -
02/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:52
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2022 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 00:52
Decorrido prazo de CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:39
Publicado Informação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 06:53
Juntada de Certidão
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05/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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