TJMT - 1007928-27.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:40
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 12:21
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025 23:59
-
26/08/2025 17:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 11:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 15/05/2025 23:59
-
23/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/04/2025 13:06
Recebimento do CEJUSC.
-
22/04/2025 09:48
Recebidos os autos.
-
22/04/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/04/2025 15:01
Recebimento do CEJUSC.
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:11
Recebidos os autos.
-
15/04/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/12/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC.
-
10/12/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/12/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
10/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de JESSICA DE ARAUJO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:57
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/12/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
08/11/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
08/11/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
05/06/2024 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
05/06/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 09/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:50
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 03/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 12:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/03/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC.
-
18/03/2024 13:12
Audiência de conciliação redesignada em/para 05/06/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
18/03/2024 12:57
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2024 17:04
Recebimento do CEJUSC.
-
09/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:42
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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17/11/2023 15:24
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 09:11
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito nos autos face o ID 130791222. -
23/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada em/para 03/10/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
03/10/2023 13:49
Juntada de Termo de audiência
-
03/10/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 09:20
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
28/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, referente a citação eletrônica, consigno que, o pagamento deverá ser realizado pela CPD - Central de Pagamento de Diligências, mediante guia extraído no site do TJ/MT, regulamentada pelo Provimento nº 30/2022 da CGJ - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. -
03/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/08/2023 15:26
Recebimento do CEJUSC.
-
01/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
21/07/2023 03:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007928-27.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA, WANESSA BITTENCOURT LOPES Vistos etc.
DEFERE-SE o pedido retro (ID. 95894522).
Assim sendo, REMETA-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência de conciliação.
Certificada a data e horário para a solenidade, INTIMEM-SE as partes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, revertida em favor do Estado.
Frustrada a autocomposição, intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos necessários para o regular seguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena extinção por ausência de condição de procedibilidade. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
19/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 04:26
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 09:44
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 19:33
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 19:32
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007928-27.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA, WANESSA BITTENCOURT LOPES Vistos etc.
Dispõe o caput do art. 835 do CPC que a penhora, em regime preferencial, será realizada de acordo com os incisos dispostos: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos”.
A penhora sobre faturamento de empresa, também chamada de “penhora na boca do caixa”, é admitida em situações excepcionais.
Trata-se de medida extrema e somente poderá ser admitida quando esgotadas todas as alternativas possíveis para a realização da constrição, quando o executado não tiver outros bens penhoráveis ou nos casos em que os bens existentes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito, conforme disposto no caput do art. art. 866 do CPC.
Com efeito, a penhora sobre o faturamento também não pode resultar em dificuldade financeira de modo a oferecer perigo ao exercício da empresa, sob pena de lesão à sua função social.
No caso dos autos, não restou comprovada, ao menos neste momento, a situação excepcional que justifique a medida pleiteada, tampouco as demais medidas solicitadas, de tal sorte que a sua realização poderia resultar em ofensa ao princípio da menor onerosidade do devedor.
A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE PENHORA "NA BOCA DO CAIXA".
CASO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DE MEDIDA EXCEPCIONAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*35-59, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 23/08/2017). “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NA BOCA DO CAIXA.
MEDIDA EXPECIONAL.
I - Ainda que importe em restrição sobre dinheiro, a penhora na boca do caixa constitui medida extrema, devendo ser admitida apenas em situações excepcionais, quando o devedor não possuir bens ou, se os possuir, forem de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado, e desde que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
II - Negou-se provimento ao recurso”. (TJDF - AGI 20.***.***/1146-59 - Órgão Julgador: 6ª Turma Cível – Publicação: Publicado no DJE: 21/07/2015 .
Pág.: 186 – Julgamento: 8 de Julho de 2015 – Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA NA BOCA DO CAIXA.
INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO.
Em que pese a penhora "na boca do caixa" ser equivalente à constrição de dinheiro, se sobrepondo às demais hipóteses para fins de penhora ou arresto de bens, no caso, a medida pleiteada revela-se gravosa e, como visto, de improvável valia, porquanto poderá acarretar o comprometimento da atividade empresarial da executada, afetando diretamente seu capital de giro diário, ainda que em quantia reduzida.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO”. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*00-99, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 15/01/2016).
Assim, estando ausentes os requisitos necessários e considerando a excepcionalidade das medidas pleiteadas, indefiro os pedidos de id 94434081.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 09:33
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/08/2022 09:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 04:55
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 08:43
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 12:35
Decorrido prazo de WANESSA BITTENCOURT LOPES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:35
Decorrido prazo de WB MECANICA E TRANSPORTES LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 03:09
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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