TJMT - 1014622-73.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:21
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2023 16:17
Homologada a Transação
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26/01/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/01/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 14:52
Recebimento do CEJUSC.
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26/01/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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26/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/01/2023 12:32
Recebidos os autos.
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18/01/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/11/2022 00:25
Publicado Informação em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014622-73.2022.8.11.0015 POLO ATIVO: REQUERENTE: JHOM CARLOS DO SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - SALA 01 Data: 26/01/2023 Hora: 14:45 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 14/11/2022 12:08:53 -
15/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos
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15/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 08:48
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 26/01/2023 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/10/2022 07:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/10/2022 23:59.
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01/10/2022 09:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 09:07
Decorrido prazo de JHOM CARLOS DO SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:19
Decorrido prazo de JHOM CARLOS DO SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:21
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/09/2022 09:19
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014622-73.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: JHOM CARLOS DO SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. 1- Inicialmente, recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei n. 9.099/1995. 2- Designe-se data para realização de audiência de conciliação no presente feito, de acordo com a disponibilidade da pauta, com a máxima agilidade possível, a qual deverá ser realizada por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020. 3- Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo legal, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 4- Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento à audiência presencial na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995). 5- Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 6- Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 7- Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tenho que, a postulação faz sentido, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré.
Sendo assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 8- Quanto ao pleito de justiça gratuita, sendo a causa no âmbito do primeiro grau processada gratuitamente, postergo a análise do pedido para momento oportuno, na fase recursal, se for o caso. 9- Por fim, se necessário, serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
06/09/2022 23:03
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:22
Decisão interlocutória
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02/09/2022 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 12:40
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 08:35
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
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24/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/08/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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