TJMT - 1011712-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2023 14:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2023 14:12 Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo 
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                                            04/05/2023 14:12 Transitado em Julgado em 02/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:17 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 15:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/03/2023 12:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2023 12:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2023 12:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/03/2023 12:21 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/03/2023 00:27 Publicado Acórdão em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            13/03/2023 10:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2023 10:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE CONFUGURADA – ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 – INAPLICABILIDADE AOS PEDIDOS PROTOCOLIZADOS ANTERIORMENTE – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA – ORDEM CONCEDIDA. 1.
 
 Embora a Administração Pública possa rever seus atos, inclusive de ofício, deve observar o devido processo legal, com a instauração de processo administrativo e observância aos princípios de regência. 2. É nulo o ato administrativo de retificação da aposentaria, eis que a ALMT deixou de instaurar, em desfavor da servidora, prévio processo administrativo, editando ato que culminou na redução de seus proventos de aposentadoria, sem o devido processo legal, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3.
 
 Não se aplicam as alterações trazidas pela EC 103/2019, quanto a doença incapacitante e o pedido de aposentaria por invalidez permanente são anteriores a esta. 4.
 
 Ordem concedida.
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                                            10/03/2023 19:04 Expedição de Mandado 
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                                            10/03/2023 19:04 Expedição de Mandado 
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                                            10/03/2023 19:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 19:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 19:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 17:23 Concedida a Segurança a KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA - CPF: *78.***.*63-91 (IMPETRANTE) 
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                                            02/03/2023 14:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/03/2023 14:45 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/02/2023 13:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/02/2023 13:26 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            16/02/2023 01:21 Publicado Intimação de pauta em 16/02/2023. 
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                                            16/02/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube (Videoconferência).
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            14/02/2023 18:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/02/2023 18:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/02/2023 18:44 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            25/01/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 08:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/01/2023 19:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/01/2023 19:22 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/01/2023 14:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/01/2023 18:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/12/2022 16:54 Conclusos para julgamento 
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                                            01/12/2022 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 00:21 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            19/11/2022 18:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/11/2022 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2022 19:34 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2022 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2022 00:48 Decorrido prazo de KATIA CILENE SANTOS OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2022 00:43 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 00:43 Decorrido prazo de PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 00:43 Decorrido prazo de PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 00:45 Publicado Intimação em 06/09/2022. 
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                                            06/09/2022 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 10:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2022 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 10:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/09/2022 00:00 Intimação Diante do acima exposto, ante a ausência do pressuposto processual do fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de liminar.
 
 Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo legal.
 
 Em seguida, intime-se a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para contestar a presente ação.
 
 Após, colha-se o parecer da d.
 
 Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/09.
 
 Em seguida, conclusos os autos.
 
 Cuiabá-MT, data da assinatura digital.
 
 Desa.
 
 MARIA EROTIDES KNEIP Relatora
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                                            02/09/2022 17:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2022 17:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2022 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2022 17:33 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2022 17:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 15:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/06/2022 00:36 Publicado Informação em 21/06/2022. 
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                                            21/06/2022 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022 
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                                            15/06/2022 16:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2022 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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