TJMT - 1055705-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 22:17
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:55
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 02:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 02:31
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 02:31
Decorrido prazo de DARIO DE FREITAS MATOS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:18
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº.: 1055705-14.2022.8.11.0001 Reclamante: ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA Reclamada: DARIO DE FREITAS MATOS PROJETO DE SENTENÇA
VISTOS. 1.RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movido por ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de DARIO DE FREITAS MATOS, ambos qualificados nos autos.
Narra a parte reclamante que juntamente com o reclamado e mais uma terceira pessoa, foram sócios da pessoa jurídica RADIO TAXI CUIABANA LTDA.
Conta também que diante da indisponibilidade financeira da pessoa jurídica para quitação de todas as suas dívidas, o reclamante adimpliu com seu patrimônio particular esses débitos, no limite de sua quota-parte, bem como a parcela que incumbia à quota-parte do reclamado.
Assim, busca judicialmente o ressarcimento pelo montante que afirma ter adimplido em nome da parte demandada, mais especificamente R$2.824,80(...).
Por seu turno, a parte demandada suscitou as preliminares de litispendência, de incompetência do Juizado Especial Cível e de prescrição.
No mérito, afirmou que não há certeza quanto aos eventuais débitos devidos pelo reclamado, tampouco dos créditos que possui perante a pessoa jurídica, definições essas que entende que devem ser discutidas nos autos do processo de dissolução parcial de sociedade, já ajuizada perante a 11ª Vara Cível de Cuiabá -MT e autuada sob o nº1012055-30.2018.811.0041.
Além disso, afirmou que solicitou por várias vezes a prestação de contas da pessoa jurídica, porém tais informações nunca foram apresentadas, bem como que foi realizado bloqueio judicial de seu patrimônio particular por dívida da sociedade, circunstâncias que culminaram com a sua saída da sociedade.
A ação correra regularmente, com a citação, audiência de conciliação.
Após, apresentada regularmente a contestação, bem como a impugnação. É o breve relato. 2.FUNDAMENTO E DECIDO.
Cinge-se a controvérsia acerca da verificação da obrigação, ou não, de ressarcimento pelo reclamado em favor do reclamante, por débitos adimplidos por este último que deveriam ter sido pagos pela pessoa jurídica da qual ambos eram sócios.
Pois bem.
Compulsando o conjunto fático-probatório, observo que o reclamante acostou diversos comprovantes de pagamentos, além de recibos indicando que alguns débitos devidos, em tese, pela pessoa jurídica RADIO TAXI CUIABANA LTDA ME. foram quitados por meio de sua conta bancária particular de titularidade de pessoa física.
Sustenta o reclamante que a parte demandada deve ressarci-lo proporcionalmente à sua quota-parte na sociedade empresária.
Acontece que, a meu ver, o pleito autoral depende de perícia contábil, para apurar a real situação financeira da pessoa jurídica e por consequência os deveres e os direitos de cada sócio com relação aos débitos pendentes de adimplemento e aos créditos a receber.
Portanto, ante a fundada dúvida sobre os deveres e direitos de cada sócio, tenho que a apreciação do mérito depende da produção de prova técnica pericial em juízo e sob o manto do contraditório e ampla defesa, situação que torna incompetente o Juizado Especial para análise e julgamento do feito.
Nesse sentido, a Egrégia Turma Recursal de Mato Grosso: “(...) 10.
Diante do arcabouço apresentado, não resta alternativa senão o reconhecimento da complexidade da causa, em razão do grau técnico exigido para se decidir pelo acerto/desacerto dos cálculos elaborados pelas partes.
Destarte, tal averiguação mostra-se complexa por demandar realização de perícia contábil, o que afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. 11.
Complexidade da matéria reconhecida de ofício. 12.
Recurso prejudicado. (N.U 1008297-89.2020.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 09/08/2022, Publicado no DJE 10/08/2022)” - grifei.
Outrossim, ainda verifiquei a existência do processo sob o nº 1012055-30.2018.811.0041 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Cuiabá -MT, ajuizada pelo ora reclamado, DARIO DE FREITAS MATOS, em face da pessoa jurídica e dos demais sócios, quais sejam, RADIO TAXI CUIABANA LTDA - ME, ELTON PEREIRA DE MATOS e ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA, ora reclamante.
Naquela demanda, o ora reclamado busca a dissolução parcial da sociedade, a apuração e o pagamento de haveres.
Portanto, entendo também que a prolação de sentença neste juizado pode gerar o risco de decisões conflitantes. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no Art. 51, inciso II, da Lei n° 9099/1995, reconheço a incompetência do juizado, razão pela qual OPINO pela EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito.
Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AGHATA FERREIRA RIBEIRO JUÍZA LEIGA SENTENÇA VISTOS, Homologo por SENTENÇA nos termos da minuta.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixas.
DR.
JÚLIO CESAR MOLINA DUARTE MONTEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 15:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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26/01/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 16:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/01/2023 16:13
Juntada de Termo de audiência
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10/01/2023 16:29
Recebidos os autos.
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10/01/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/11/2022 20:37
Juntada de entregue (ecarta)
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31/10/2022 16:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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31/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1055705-14.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: DARIO DE FREITAS MATOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 26/01/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
21/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:54
Audiência Conciliação juizado redesignada para 26/01/2023 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1055705-14.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 2.824,80 ESPÉCIE: [Correção Monetária, Assunção de Dívida]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ARQUIMEDIO ANTONIO DE OLIVEIRA Endereço: RUA DAS IMBUIAS, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-314 POLO PASSIVO: Nome: DARIO DE FREITAS MATOS Endereço: RUA PROFESSOR JOÃO PEDRO GARDÉS, 260, JARDIM ACLIMAÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-269 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 2 Mutirão Conciliação Data: 16/11/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 9 de setembro de 2022 -
09/09/2022 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:37
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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