TJMT - 1051361-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
25/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:34
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO FELIPE LEMES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de JESSICA PAULA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051361-87.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: JESSICA PAULA DA SILVA, LEANDRO FELIPE LEMES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
A parte Exequente peticionou nos autos acusando a quitação do débito (ID 131411645), razão pela qual julgo extinta a execução nos moldes do art. 924, II do CPC.
No mais, nada a mais a ser tratado nos presentes autos, remeta-se o feito ao ARQUIVO de imediato, com as pertinentes baixas. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
15/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2022 04:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/09/2022 15:11
Decorrido prazo de LEANDRO FELIPE LEMES DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:11
Decorrido prazo de JESSICA PAULA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:11
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:17
Decorrido prazo de JESSICA PAULA DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 11:20
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1051361-87.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: JESSICA PAULA DA SILVA, LEANDRO FELIPE LEMES DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
09/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:28
Homologada a Transação
-
09/09/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 22:27
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:50
Decorrido prazo de JESSICA PAULA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:49
Decorrido prazo de LEANDRO FELIPE LEMES DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 02:58
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
21/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002610-66.2016.8.11.0011
Celene Rodrigues Marcelino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julio Cezar Massam Nichols
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2016 00:00
Processo nº 1020545-17.2021.8.11.0015
Camera Pavimentacao Asfaltica LTDA - EPP
Marcelo Couto Cunha 00623215101
Advogado: Samanta Aparecida da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2021 11:27
Processo nº 1003331-69.2020.8.11.0040
Junior Luiz Pasin
Marcio Luiz da Silva 50252550153
Advogado: Fabio Luiz Palhari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2020 15:48
Processo nº 1000534-61.2016.8.11.0008
Rubens Costa Neto
Municipio de Barra do Bugres
Advogado: Michele Juliana Noca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2016 17:10
Processo nº 1005073-17.2020.8.11.0045
Maria Gabriela Adolfo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2022 20:24