TJMT - 1054501-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:22
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 00:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 00:59
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSEANE BENTZ PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:58
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 00:52
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2022 18:48
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 13:54
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/11/2022 13:53
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2022 17:05
Recebidos os autos.
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17/10/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2022 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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15/09/2022 22:14
Decorrido prazo de G.B. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:12
Decorrido prazo de JOSEANE BENTZ PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 22:39
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 21:58
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054501-32.2022.8.11.0001.
AUTOR: JOSEANE BENTZ PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: G.B.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Vistos, etc.
Recebo a presente ação, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Em síntese, alega a parte autora que possuía um débito junto à empresa ré no valor de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) com vencimento em 03 de junho de 2022, o qual relata ter sido pago no dia 06 de junho de 2022, Nesse contexto, aduz que foi surpreendida com a inclusão de um protesto em seu nome junto ao 4° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Cuiabá – MT, prática essa que entende ser indevida, uma vez que afirma estar totalmente adimplente ante à reclamada.
Assim, requer a concessão de tutela de urgência no seguinte sentido: “a) Requer seja deferida a Tutela Antecipada Liminarmente, para que a requerida se ABSTENHA DE NEGATIVAR, e dê a baixa do nome da parte autora dos do 4º CARTÓRIO DE PROTESTOS DE TITULOS DE CUIABÁ-MT e demais congêneres, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de quarenta salários mínimos vigentes” Relatado, decido.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, de acordo com o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a sua concessão se faz necessária a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A despeito dos argumentos trazidos pela autora em sua súplica inicial, não vislumbro, em perfunctória análise de suas razões e da documentação acostada ao pedido, com a plausibilidade mínima necessária, os pressupostos legais autorizativos de concessão da medida pleiteada initio litis.
Com efeito, não trouxe a autora, argumentos hábeis para caracterizar a necessidade da concessão de tutela de urgência, notadamente quando no caso em tela não restam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 300 do CPC.
Nesse sentido, imperioso afirmar que inexiste no caso o perigo da demora, mormente quando a parte autora possui outros apontamentos em seu nome, o que pode ser constatado em extrato aferido junto aos órgãos conveniados ao TJMT nesta data, vejamos: ------------------------------------------- C O N S U L T A D E B A L C A O SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Consulta efetuada na: CDL CUIABA/MT ------------------------------------------- NOME: JOSEANE BENTZ PEREIRA DOS SANTOS DATA NASCIMENTO: 12/09/1986 CPF: *17.***.*97-25 ------------------------------------------- NADA CONSTA – CDL CUIABA/MT* Obs: *Não constam registros na Entidade consultante. ------------------------------------------- CONSULTA EM OUTROS BANCOS DE DADOS ------------------------------------------- REGISTRO(S) DE SERASA ------------------------------------------- * CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 05/06/2022 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 01100016185000613763 VALOR: 1.006,69 DATA INCLUSAO: 14/07/2022 * CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN DATA VENCIMENTO: 23/03/2022 TIPO: COMPRADOR CONTRATO: 49000001710003082200 VALOR: 54,30 DATA INCLUSAO: 05/05/2022 ------------------------------------------- ENDEREÇO SERASA ------------------------------------------- *ENT.ORIGEM: SERASA EXPERIAN ENDEREÇO: AL.DOS QUINIMURAS, 187 BAIRRO: PLANALTO PAULISTA CIDADE: SAO PAULO-SP, CEP: 04068-900 ------------------------------------------- RESULTADO ------------------------------------------- >Consta(m) um total de 2 registro(s), sendo detalhado(s) o(s) acima apresentado(s). ------------------------------------------- Verificar o(s) valor(es) atual(is) do(s) debito(s) junto ao(s) credor(es). ------------------------------------------- * Esta consulta apresenta informações de registros efetuados nas bases privadas do SPC Brasil e da Serasa.
Demais informações, originadas de outros bancos privados ou públicos, devem ser acessadas junto aos órgãos de origem. ------------------------------------------- Baixe o Aplicativo SPC Consumidor na Loja de aplicativo do seu Smartphone e acompanhe de perto seu documento. ------------------------------------------- NUM.PROTOCOLO: 005.824.940.432-5 01/09/2022 17:51:36-horario de Brasilia-FIM ------------------------------------------- São Paulo, 01 de Setembro de 2022 Carta Nº HA0922003049 SOLICITANTE SENHA GERADA PARA OPERADOR AC CPF nº *17.***.*97-25 Em resposta à vossa solicitação, informamos que constou(aram) em nome do CPF nº *17.***.*97-25: Período: Últimos 5 anos SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/12/2017 08/01/2018 18/01/2018 15/03/2018 50,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/06/2018 08/07/2018 18/07/2018 21/10/2018 50,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/06/2018 28/10/2018 12/11/2018 03/12/2018 100,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/09/2018 03/12/2018 02/09/2024 06/01/2019 § 100,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/12/2018 06/01/2019 06/10/2024 24/02/2019 § 150,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/12/2018 10/03/2019 26/03/2019 06/05/2019 50,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/06/2019 08/07/2019 23/07/2019 15/07/2019 § 50,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/07/2019 12/08/2019 26/08/2019 10/09/2019 211,02 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/08/2019 10/09/2019 10/06/2025 02/10/2019 § 422,53 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/10/2019 11/11/2019 29/11/2019 20/12/2019 211,00 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/01/2020 08/02/2020 26/02/2020 25/04/2020 210,98 Empresa BANCO DO BRASIL S/A SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 00000000106730918 28/02/2020 27/03/2020 09/04/2020 02/04/2020 § 3.997,32 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/03/2020 25/04/2020 24/01/2026 14/06/2020 § 635,68 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/05/2020 14/06/2020 15/03/2026 01/08/2020 § 1.061,31 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/06/2020 01/08/2020 16/09/2020 09/08/2020 § 1.277,59 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/07/2020 09/08/2020 24/09/2020 24/10/2020 1.489,41 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/08/2020 24/10/2020 04/11/2020 31/10/2020 § 1.923,22 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/09/2020 31/10/2020 15/11/2020 23/01/2021 1.924,48 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 000001710003082200 23/12/2020 23/01/2021 06/02/2021 30/01/2021 § 54,30 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/10/2021 06/11/2021 21/11/2021 13/11/2021 § 200,17 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/12/2021 10/01/2022 25/01/2022 28/01/2022 200,20 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/03/2022 03/07/2022 16/07/2022 10/07/2022 § 805,96 § - Não disponibilizado para consulta ****************************************************************************************************************** Informamos que em nome do Período: Presente data SCPC - Registro(s) de Débito(s) Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 000001710003082200 23/03/2022 23/04/2022 07/05/2022 54,30 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SCPC SAO PAULO Contrato nº Data Débito Inclusão Exibição Suspensão Revogação Exclusão Valor (R$) 100016185000613763 05/06/2022 09/07/2022 21/07/2022 1.006,69 ° Conforme regulamento interno do SCPC, o registro de débito é disponibilizado para consulta somente a partir do 10º dia de sua inclusão ou prazo superior, conforme parâmetro solicitado pela empresa ° As informações aqui constantes são confidenciais e intransferíveis A INFORMAÇÃO CONTIDA NESTE DOCUMENTO É PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSO JUDICIAL Sem mais para o momento, subscrevemo-nos Respeitosamente SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito emitido por meio eletrônico em 01/09/2022 às 17:51:16 ================================================================================================================== Assim, nenhum efeito prático surtiria o deferimento da tutela de urgência pretendida, notadamente quando já existem apontamentos de dívidas lançados no nome da parte autora.
Desta forma, inexiste ab initio, o preenchimento dos elementos necessários para a aplicação da medida liminar pretendida, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADO, por ausência de preenchimento dos requisitos legais para sua concessão.
DA APLICAÇÃO DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Anoto, outrossim, que o fato narrado na petição inicial deriva de relação de consumo, sendo direito do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência (CDC, Lei nº 8.078, de 11.09.1990, art. 6º, inc.
VIII).
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do Reclamante, ante a sua hipossuficiência técnica, isso com fulcro no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada, ficando desde já consignado que a audiência será realizada através de videoconferência, ante a implantação do Juízo 100% Digital.
Saliento que que as partes deverão comparecer em local apropriado ou com o uso da tecnologia apropriada, munidos de documentos pessoais que possam identificá-los.
Em caso de impossibilidade, deverá ser comunicado com até cinco dias anteriores a este Juízo.
Destarte, proceda-se a secretaria do Juízo a tomada das medidas necessárias para a disponibilização do link de acesso para a realização da audiência.
Cite-se a parte Reclamada para que compareça a audiência já designada, com as advertências legais.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito em Substituição Legal -
02/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 15:17
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 13:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/09/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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