TJMT - 1011861-39.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/03/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
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17/03/2023 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2023 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de ELENIZA SOARES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:00
Recebidos os autos
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26/01/2023 22:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 08:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 15:08
Extinto o processo por desistência
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25/11/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
14/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 22:08
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 21:37
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Art. 148, VIII: Constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.” -
02/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 21:01
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 04:46
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 06:02
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 18:34
Juntada de Ofício
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10/06/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 15:13
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 10:02
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 09:02
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 19:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:39
Decisão interlocutória
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15/03/2022 14:34
Conclusos para decisão
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29/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 17:26
Decisão interlocutória
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17/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2021 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/12/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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