TJMT - 1008581-27.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 02/07/2025 23:59
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 18:43
Determinada diligência
-
13/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 08/11/2024 23:59
-
17/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59
-
26/09/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:31
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:40
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1008581-27.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I - Diante da ATUALIZAÇÃO dos VALORES apresentados pela parte Exequente, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados em ID. 95651338, por conseguinte, DETERMINO o quanto segue: a) a EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor da parte EXEQUENTE para PAGAMENTO dos VALORES SUPERIORES ao FIXADO na LEI ESTADUAL nº 10.656/2017 considera “de pequeno valor” a importância “cujo valor, devidamente atualizado, não exceda 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT), independente da natureza do crédito” (art. 1º, “caput”), devendo ser realizado, portanto, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) a ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o Ente Público foi citado para o processo quanto ao PAGAMENTO da OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR, referente à eventual IMPORTÂNCIA INFERIOR à alhures fixada, que deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de Banco Oficial mais próxima de sua residência, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015; II - Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
25/10/2022 17:22
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 14:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 21:53
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 MANDADO DE INTIMAÇÃO Setor 02 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MIRKO VINCENZO GIANNOTTE PROCESSO n. 1008581-27.2021.8.11.0015 Valor da causa: R$ 347.449,87 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Pagamento]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Nome: SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: RUA DOS CIPRESTES, 533, PARQUE DAS ARARAS, SINOP - MT - CEP: 78550-486 POLO PASSIVO: Nome: MUNICIPIO DE SINOP Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art. 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
SINOP, 2 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 08:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 03:17
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
30/06/2021 16:25
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 02:51
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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24/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:22
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2021 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/04/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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