TJMT - 1030126-64.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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01/10/2022 12:59
Decorrido prazo de ALINE BOFF VAZ em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente garantida por meio de penhora on line (R$2.661,14, ID. 86408477).
Embora a parte devedora tenha sido expressamente intimada (ID. 91274479), não impugnou a penhora formalizada, razão pela qual, converto-a em pagamento, satisfazendo integralmente a obrigação.
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$2.661,14, ID. 86408477 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: Aleir Cardoso De Oliveira – Advocacia (com poderes de receber e dar quitação, ID. 82845619).
Alvará expedido sob o número 875900-6.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 15 dias e o seu status poderá ser acompanhado por meio do link http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/mandadoListagemPublicaForm.do.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
23/09/2022 19:19
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 06:29
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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14/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em analise dos autos verifica-se que o valor penhorado via SISBAJUD (ID. 86408477) ainda não foi vinculado.
Por essa razão realizo o pedido via Malote Digital com URGENCIA, junto ao Departamento de Depósitos Judiciais para a vinculação do valor nesses autos, conforme comprovante em anexo.
Em seguida , renove-se a conclusão na Tarefa de Minutar Alvará.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
12/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 04:27
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2022 13:58
Desentranhado o documento
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06/07/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 13:22
Decorrido prazo de ALINE BOFF VAZ em 29/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 05:15
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 08:32
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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30/05/2022 13:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
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22/05/2022 19:51
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 03:21
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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