TJMT - 1005768-51.2021.8.11.0007
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59
-
19/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 14:05
Juntada de Petição de relatório social
-
10/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 18:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO PROCESSO: 1005768-51.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): RAIMUNDO REIS MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Recebo os autos no estado em que se encontram. 2.
Considerando a necessidade de realização de estudo socioeconômico, NOMEIO o(a) assistente social CÉLIA APARECIDA MATOS DA SILVA, inscrito(a) no CRESS/MT sob o n. 2549-D, para proceder com a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora, relatando os fatos que entenderem pertinentes, 2.1 Fixo de imediato o prazo de 15 dias, contados após a realização do exame/vistoria/avaliação, para a entrega do laudo em cartório (art. 465 do CPC), que poderá ser prorrogado por motivo justificado e impossibilidade de apresentação do laudo dentro desse (art. 476 do CPC). 2.2 Por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do CPC), no âmbito de jurisdição delegada para a Justiça Estadual (CRFB/88, art. 109, § 3º), esclareço que o pagamento de honorários correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que prevê a sua efetivação após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados, nos termos do art. 29 da mencionada Resolução. 2.3 Fixo os honorários em favor da assistente social no limite máximo de R$ 200,00 estabelecido na Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em seu anexo único. 3.
Após a perícia agendada, INTIMEM-SE as partes acerca do estudo socioeconômico, quando poderão, no prazo de 05 dias, indicar quesitos e assistente técnico (cuja intimação pessoal é dispensável), se ainda não indicados.
CUMPRA-SE, com urgência, expedindo-se o necessário.
Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
01/04/2023 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 04:26
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:48
Declarada incompetência
-
24/02/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 15:54
Juntada de Ofício
-
19/11/2022 15:56
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 23:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 19:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005768-51.2021.8.11.0007 RAIMUNDO REIS MORAIS 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos acerca do laudo de estudo social ID 96051908, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 3 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
03/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:54
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 21:38
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005768-51.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): RAIMUNDO REIS MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Diante da certidão de ID88204357, NOMEIO a assistente social Rosimeire Ribeiro Candido - CRESS 2530/MT, Alta Floresta-MT, (66) 98441-4707, E-mail: [email protected], para realização desse estudo social e para tanto, FIXO os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). Às providências, intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
02/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:17
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:37
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 11:07
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 20:31
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:16
Decisão interlocutória
-
09/11/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 10:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/11/2021 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
30/10/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 06:08
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:42
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/09/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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