TJMT - 1001986-57.2022.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:45
Decorrido prazo de TARCISIO CARDOSO TONHA em 30/07/2025 23:59
-
31/07/2025 13:45
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 30/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 29/07/2025 23:59
-
08/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:22
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 04:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de TARCISIO CARDOSO TONHA em 24/06/2024 23:59
-
19/06/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 19:38
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 03:06
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:40
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
24/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 05:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
20/03/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 01:56
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
28/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:11
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 04:59
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO : Intimação do advogado da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme Portaria nº 51/2021 deste Juízo, para cumprimento do mandado de citação, cuja guia para recolhimento encontra-se no portal do Tribunal deste estado (www.tjmt.jus.br), link serviços, Guias, Guia de diligências, item Emissão de Guia de Diligência, devendo juntar nos autos a guia e o comprovante de pagamento. -
31/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 04:42
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça, que se encontra juntada aos autos. -
09/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:51
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:22
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1001986-57.2022.8.11.0021 DESPACHO Da análise da peça inicial e de seus documentos, o requerente não informou ou juntou o pagamento das custas e despesas processuais com base no proveito econômico.
Além disso, o sistema “PJE” não acusou a existência de guia de custas emitidas pelo postulante.
Preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil[1] a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320 do mesmo diploma instrumental. 1 – Dessa forma, INTIME-SE o requerente para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2 – Decorrido o prazo, venham os autos CONCLUSOS. 3 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 06 de setembro de 2022.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. -
06/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/07/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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