TJMT - 1036460-51.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 21:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 13:57
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:12
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:31
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 08:31
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos.
Cabem embargos de declaração quando na decisão/sentença houver, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o artigo 48 da Lei 9.099/95 e artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
In casu, presentes os requisitos subjetivos (cabimento, interesse recursal, legitimidade e inexistência de fato extintivo ou impeditivo) e objetivos (tempestividade e regularidade formal), RECEBO os embargos de declaração.
Todavia, no mérito, tenho que não assiste razão a parte Embargante, pois os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições, não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, conforme preconiza o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a despeito da irresignação tecida pela parte Embargante, não vislumbro a presença de nenhum dos pressupostos legais - omissão, contradição ou obscuridade - a dar ensejo ao acolhimento dos presentes embargos.
Em verdade, o que pretende a parte Embargante é a obtenção de nova decisão ou interpretação sobre questões de fato presentes nos autos, para amoldá-lo aos seus próprios interesses, o que não é permitido pela via estreita dos embargos declaratórios.
Posto isso, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, pois tempestivos, contudo, REJEITO-O, ante a ausência dos requisitos reclamados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil e artigo 48 da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que eventual oposição de embargos de declaração, com caráter protelatório, haverá a incidência da multa prevista no artigo 1.026, §§ 2º ou 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, transitada em julgado a presente sentença, sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas baixas e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Direito -
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 08:58
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 05:47
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 03:12
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Sentença Processo: 1036460-51.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por Banco Santander (Brasil) S.A. em desfavor de Elizabete Rodrigues Amorim.
O exequente, conquanto devidamente intimado para se manifestar (id. 118704757), quedou-se inerte, deixando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, situação essa que configura desinteresse superveniente na efetivação da tutela jurisdicional.
Importante salientar que no Juizado Especial não se aplica o artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, que exige a necessidade de intimação pessoal da parte, para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Referido preceptivo legal dispositivo não se coaduna com os princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processual que norteiam os processos de competência dos Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95.
Com efeito, não se pode olivar que “Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.” (FONAJE, Enunciado 161).
Não por outro motivo, o art. 51, §1° da Lei 9.099/95, prevê que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.”.
Ao prescrever “qualquer hipótese”, a intenção consagrada na Lei nº 9.099/95 (mens legis) diz respeito à prescindibilidade absoluta de intimação da parte autora em extinções sem análise do mérito e não apenas nas hipóteses previstas nos incisos anteriores do art. 51 evidenciado.
Não é demais frisar que para os Juizados Especiais a extinção sem discussão do mérito conta com previsão expressa de dispensa da intimação das partes, a favorecer a celeridade, a economia e a simplicidade, com o destaque de o legislador introduzir a expressão “em qualquer hipótese”.
Quando há uma norma específica no sumaríssimo, com vetores de celeridade, economia, simplicidade e informalidade, no caso, a dispensa de intimações em sentenças extintivas não meritórias nos Juizados Especiais, não se aproveita outra, notadamente do procedimento comum.
Ao tempo em que é possível o Sistema dos Juizados recepcionar uma regra ordinária, como é o caso da disposição sobre desistência e abandono, faz-se igualmente necessário amoldá-la às estruturas próprias desse ambiente, de modo a considerar, para além da regra, os paradigmas do art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Fixadas essas ponderações, também não há como sustentar a aplicabilidade da Súmula 240 do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais, segundo a qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Nesse sentido, o preclaro professor Thiago de Moraes Silva leciona o seguinte: “Importante destacar que a extinção do feito por abandono do autor não está condicionada ao requerimento do réu citado, dadas as peculiaridades do rito sumaríssimo, o que afasta a aplicação da Súmula 240 /STJ (‘A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu’).
O pedido de desistência formulado pelo autor igualmente independe de consentimento do réu citado.
Não se aplica o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Enunciado 90 do FONAJE: ‘A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)’.” (in Manual de Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
São Paulo: RT. 2020.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/manual-de-juizados-especiais-civeis-estaduais/1212770552.
Acesso em: 23/05/2023) Semelhantemente, deixando de aplicar o art. 485, § 4°, que prevê que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, o Fórum Nacional de Juizados Especiais, orientou em seu enunciado nº 90 a seguinte recomendação: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Em síntese, a extinção do feito por abandono independerá de intimação pessoal da parte reclamante (Art. 51, §1° da L9099/95) e não está condicionada ao requerimento do réu citado, dadas as peculiaridades do rito sumaríssimo, aplicando-se analogicamente o Enunciado 90 do FONAJE.
De igual modo, a augusta Turma Recursal obtemperou: RECURSO INOMINADO – FASE DE EXECUÇÃO – PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS – INÉRCIA POR MAIS DE 03 (TRÊS) MESES – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 51, § 1º, DA LEI 9.099/1995 – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 485, III, § 1º, DO CPC, E DA SÚMULA 240 DO STJ NOS JUIZADOS ESPECIAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (N.U 0019239-87.2012.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 16/02/2023, Publicado no DJE 22/02/2023) Ante o exposto, o Estado-juiz julga extinto o feito sem apreciação de mérito com base no art. 485, inc.
III do CPC c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
14/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 09:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1036460-51.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.485,47 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Rua Santa Terezinha, 1099, Poção, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação CUIABÁ, 24 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 06:15
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1036460-51.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.485,47 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Rua Santa Terezinha, 1099, Poção, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 108537125 e requerer o que entender de direito, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 24 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 10:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1036460-51.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.485,47 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Rua Santa Terezinha, 1099, Poção, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID105608546 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 18 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 06:48
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:28
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 21:39
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1036460-51.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.485,47 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Rua Santa Terezinha, 1099, Poção, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 95053467 e requerer o que entender de direito, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 14 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 20:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:32
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1036460-51.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.485,47 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-005 POLO PASSIVO: Nome: ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Rua Santa Terezinha, 1099, Poção, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-580 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 93705688 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 9 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2022 08:40
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:55
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
19/03/2022 08:19
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DE AMORIM em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 08:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:11
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
04/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2022 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2021 17:49
Recebimento do CEJUSC.
-
09/11/2021 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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09/11/2021 17:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 17:43
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2021 07:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:57
Recebidos os autos.
-
08/11/2021 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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14/09/2021 07:57
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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14/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 19:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:36
Audiência Conciliação juizado designada para 09/11/2021 09:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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