TJMT - 1000664-44.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/02/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 13:27
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:38
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA FERRAZ em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 04:39
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 03:47
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
03/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 18:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:04
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:08
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
20/10/2022 14:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/10/2022 14:45
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1000664-44.2022.8.11.0007 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERRAZ REU: BANCO BRADESCO SA, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Vistos.
Trata-se de Embargos Declaratórios (ID n.º 93270557) interpostos pelo reclamado afirmando que a sentença atacada restou omissa ao não se atentar ao contrato anexado aos autos, requerendo ao final modificação do julgado pela improcedência da ação.
Também oposto embargos declaratórios pela parte reclamante a fim de ratificação na sentença das astreintes (multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do artigo 297, parágrafo único, do CPC até o limite máximo de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme deferido em tutela provisória. É o necessário.
DECIDO.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza o seguinte: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.” Com efeito, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição ou de suprimir omissão ou dúvida existente no julgado.
Primeiro no que tange aos embargos do reclamado, ID n.º 93270557, estes não merecem acolhimento pelo fato de o embargante não ter se desincumbido de demonstrar a legalidade dos descontos no benefício da parte autora, pois comprovado o cancelamento do empréstimo (ID n.º 75084630) e mesmo assim os descontos no benefício previdenciário da autora não cessaram.
Por seguinte, no que tange ao embargos apresentado pelo reclamante, ID n.º 93636254, merecem acolhimento para confirmação dos efeitos da tutela provisória de urgência na sentença.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARACÃO interpostos no ID n.º 93270557, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Por último, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos no ID n.º 93636254, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95, para confirmar os a tutela provisória de urgência deferida no ID n.º 75511261.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Taciane Fabiani Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela d.
Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 30 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2022 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/09/2022 10:50
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 23/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 08:20
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 04:21
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 15:38
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1000664-44.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE SOUZA FERRAZ POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SA e outros Certifico que os Embargos de Declaração apresentados pela parte autora MARIA APARECIDA DE SOUZA FERRAZ no ID nº 93636254 foram opostos tempestivamente.
Certifico ainda, que procedo a intimação da parte requerida na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor dos Embargos de Declaração, bem como para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que direito.
Alta Floresta-MT, 6 de setembro de 2022.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
06/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 04:45
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 12:05
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 07:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/03/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 16:38
Juntada de Petição de termo de audiência
-
21/03/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 17:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2022 03:18
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA FERRAZ em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:56
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 05:46
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 23:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:50
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
06/02/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001029-31.2017.8.11.0086
Elegance Foto e Video Comercio LTDA - ME
Emilia Valandro Firmino
Advogado: Daniel Luis Nascimento Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2022 15:57
Processo nº 0000262-27.1998.8.11.0037
Estado de Mato Grosso
Santa Clara Materiais para Construcao Lt...
Advogado: Luciana Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/1998 00:00
Processo nº 1033520-90.2021.8.11.0041
Ghislaine Nadaf Pouso
Marcondes Pouso Filgueira
Advogado: Daniela Marques Echeverria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2021 20:43
Processo nº 0002514-10.2006.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Freeway Transportes LTDA - ME
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2006 00:00
Processo nº 1001012-93.2021.8.11.0008
Antonia Conceicao Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hamilton Rufo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2021 18:49