TJMT - 1001012-93.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59
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08/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos
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12/09/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/09/2024 13:29
Processo Reativado
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12/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:18
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 15:18
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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02/11/2022 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:17
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:57
Juntada de Alvará
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20/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 19:42
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 06:40
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001012-93.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: ANTONIA CONCEICAO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por ANTONIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos.
Recebida a execução, determinou-se a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução.
Compareceu a Autarquia executada manifestando ciência do pedido de cumprimento de sentença, sem oposição (Id.53516259).
Em consequência, foram expedidas as requisições de pagamento, sendo que restaram satisfeitas de acordo com os documentos juntados ao processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC.
EXpeça-se os ALVARÁS para levantamento dos valores em favor da parte exequente.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica).
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
12/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:22
Juntada de Alvará
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06/09/2022 15:22
Processo Desarquivado
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05/09/2022 04:26
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:48
Processo Desarquivado
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01/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 08:30
Processo Desarquivado
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14/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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20/05/2021 18:47
Arquivado Provisoramente
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20/05/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2021 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2021 15:10
Conclusos para decisão
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17/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/03/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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