TJMT - 1006179-48.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:16
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 18:13
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 18:02
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 18:00
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:59
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:58
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:52
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:49
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:48
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:44
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:43
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:35
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:31
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:28
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:22
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:20
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:18
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:14
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 17:10
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 16:59
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 16:54
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 16:46
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/11/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 16:42
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 16:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 10:40
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1006179-48.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução Fiscal proposto pelo Município de Rondonópolis em face do BANCO BRADESCO SA.
Certificou-se nos autos a decisão do recurso de apelação proposto pelo executado contra a sentença dos embargos à execução n. 1003912-69.2018.8.11.0003.
O recurso de apelação negou provimento ao pedido do embargante. (ID. 38127938).
Certificou-se o trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução n. 1003912-69.2018.8.11.0003.
Após, a parte executada manifestou nos autos requerendo a conversão do depósito em renda em favor do exequente, bem como a extinção do feito pelo pagamento (ID. 67263897).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que os embargos à execução n. 1003912-69.2018.8.11.0003, foram extintos, e que houve o trânsito em julgado.
Verifica-se também que há depósito de garantia do juízo nos autos, bem como o exequente requereu a conversão do depósito em renda.
Pois bem.
Acerca da conversão do depósito em renda, esta só é cabível após o trânsito em julgado da decisão, ao teor do que dispõe o art. 32, §2, da Lei de Execução Fiscal.
Nesse sentido o entendimento do Superior Tribuna de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA.
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
NORMA ESPECIAL. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC, no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei 6.830/1980, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia.
Nesse sentido: "Por força da regra contida no art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.
O art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC, de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação.
Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317/STJ" (EREsp 734.831/MG, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010). 2.
Recurso Especial provido. (STJ, RESP - RECURSO ESPECIAL - 1663155 2017.00.64781-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:11/10/2019 ..DTPB:.) Desta feita, como houve a certidão de trânsito em julgado nos autos dos embargos à execução n. 1003912-69.2018.8.11.0003, converto o depósito de ID. 13336498 em renda, em favor do exequente.
Assim, como o débito exequendo foi pago, o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levantem-se os valores em favor do exequente.
Com o trânsito em julgado certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
09/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 06:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 07:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 21/01/2021 23:59.
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18/11/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 02/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 09:47
Processo Desarquivado
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01/09/2020 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 09:12
Juntada de Acórdão
-
02/04/2020 22:19
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 15/10/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2019 18:15
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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31/01/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2018 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2018 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2018 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2018 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 17:20
Conclusos para decisão
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05/04/2018 16:51
Juntada de acórdão
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21/10/2017 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 15:07
Distribuído por sorteio
-
05/09/2017 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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