TJMT - 1049978-11.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 10:27
Decorrido prazo de CLAUZITA MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:24
Decorrido prazo de CLAUZITA MIRANDA em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 01:54
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049978-11.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO BENEDITO EXECUTADO: CLAUZITA MIRANDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Pretende a parte Exequente substituição processual da executada, quanto aos débitos originados da referida unidade, em razão compra e venda do imóvel (id. 110765150).
Contudo, é inaplicável o disposto no art. 338, do CPC, em sede de juizado especial.
O procedimento previsto no parágrafo único do art. 338, do CPC, cria incidente processual evidentemente incompatível com o rito célere dos juizados especiais, ou seja, possibilita, eventualmente, a ocorrência de execução (título judicial) incidental da parte demandada excluída, em desfavor da parte demandante.
Registre-se, ainda, a incompatibilidade do incidente com a ausência de custas e honorários em primeiro grau (art. 55 e 55 da Lei nº 9.099/95), bem como, a possibilidade de desistência da demanda até a audiência de instrução e julgamento, sem nenhuma consequência ao Autor (Enunciado 90/FONAJE).
Deste modo, impossível ou, no mínimo, desaconselhável a sua aplicação no âmbito do microssistema dos juizados especiais, razão pela qual indefiro o pedido.
Isto Posto, reconheço a ilegitimidade passiva da parte do Executada, com amparo no art. 485, VI, do CPC, declaro extinta, sem resolução do mérito, a presente execução.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/04/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 05:57
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
09/02/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1049978-11.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID 109098282, bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 6 de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 06/02/2023 13:00:17 -
06/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte para informar o endereço para a citação. -
10/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 03:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1049978-11.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça , bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 27 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 27/09/2022 15:52:17 -
27/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 05:03
Decorrido prazo de CLAUZITA MIRANDA em 08/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 00:00
Intimação
√ Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (AR) NEGATIVO Intimo a parte Promovente do AR negativo, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço completo da promovida contendo: CEP, RUA, Nº, QUADRA E BAIRRO, para citação ou querendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 04:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 05:28
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:06
Decorrido prazo de CLAUZITA MIRANDA em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 03:19
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003426-24.2017.8.11.0002
Mauricio Hideaki Kuzai
Estado de Mato Grosso
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2017 15:46
Processo nº 0009601-03.1995.8.11.0041
Banco Alfa de Investimento S.A.
Waldir Antonio Serafim da Silva
Advogado: Ussiel Tavares da Silva Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/1995 00:00
Processo nº 0001517-24.2013.8.11.0092
Municipio de Alto Taquari
Marlei Fernanda Buscariol
Advogado: Aparecido Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 1010920-95.2021.8.11.0002
Residencial Parque Chapada do Poente
Vanilda Rodrigues de Souza
Advogado: Diogo Galhardo Cardozo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2021 16:13
Processo nº 1055731-12.2022.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Gesiel Jose Moraes Lucas
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2022 18:36