TJMT - 1010920-95.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:13
Decorrido prazo de DIOGO GALHARDO CARDOZO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:45
Decorrido prazo de DIOGO GALHARDO CARDOZO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:45
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59
-
10/07/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Alvará
-
30/06/2025 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/06/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 02:09
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
16/05/2025 07:15
Decorrido prazo de DIOGO GALHARDO CARDOZO em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:15
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 15:53
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
06/05/2025 01:22
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 01:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/09/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
24/09/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 17:33
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:20
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
17/09/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:15
Juntada de Alvará
-
07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 06/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:07
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:59
Processo Reativado
-
05/08/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:31
Processo Reativado
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 18:00
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 01:20
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 13/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:23
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
04/12/2023 22:22
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
26/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no ID. 125741598, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 05:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010920-95.2021.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE POLO PASSIVO: EXECUTADO: VANILDA RODRIGUES DE SOUZA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 26/09/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
26/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 18:04
Audiência de conciliação designada em/para 26/09/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
01/07/2023 02:08
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1010920-95.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: VANILDA RODRIGUES DE SOUZA Vistos etc.
Tendo em vista a penhora de dinheiro da parte executada, prossiga-se no cumprimento do comando judicial pretérito, mediante agendamento e realização da solenidade conciliatória, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos a execução, tal como já determinado.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010920-95.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE EXECUTADO: VANILDA RODRIGUES DE SOUZA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
05/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 15:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2023 13:30
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/05/2023 14:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
15/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 08:55
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:15
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 01:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/01/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
12/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente tomar ciência da expedição do Mandado Citação .. -
02/09/2022 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:58
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 08:43
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 04:15
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
12/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2021 08:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 01:25
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 14:09
Decorrido prazo de VANILDA RODRIGUES DE SOUZA em 26/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:22
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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