TJMT - 1041123-43.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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24/12/2022 01:06
Recebidos os autos
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24/12/2022 01:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 03:12
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041123-43.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: LENIR PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
O exequente manifestou pela expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que o credor deixou de manifestar sobre eventual pagamento remanescente.
Com isso, resta evidente que se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado de R$ 4.661,51 em favor do credor.
Ressalto que somente será efetuado o levantamento do montante em favor do advogado se houver procuração outorgando os respectivos poderes, consoante o disposto no artigo 450, da CNGC/MT.
Após a expedição do Alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
27/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2022 09:51
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 07:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 20:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
02/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 05:43
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2022 13:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 13:05
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA MIRANDA em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 05:15
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2022 06:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:26
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA MIRANDA em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 05:28
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:08
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 15:35
Recebidos os autos.
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14/03/2022 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2021 16:40
Audiência de Conciliação realizada em 09/12/2021 16:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/12/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 16:31
Recebimento do CEJUSC.
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09/12/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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09/12/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 12:38
Recebidos os autos.
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07/12/2021 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/10/2021 13:22
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 09/12/2021 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/10/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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