TJMT - 1015910-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
-
23/09/2022 09:51
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JULIANO DUARTE PRIOTO em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:28
Publicado Acórdão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1015910-04.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Contra a Mulher] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [JULIANO DUARTE PRIOTO - CPF: *00.***.*62-72 (ADVOGADO), JOANES TIMOTEO TAVARES - CPF: *27.***.*86-00 (PACIENTE), 3ª Vara Criminal de Mirassol D'Oeste (IMPETRADO), JULIANO DUARTE PRIOTO - CPF: *00.***.*62-72 (IMPETRANTE), JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D" OESTE (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA MADALENA PEREIRA VIEIRA - CPF: *87.***.*70-82 (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU EXTINTA A ORDEM, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, PRATICADOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR – ALARDEADAS CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA – TESES QUE JÁ FORAM JULGADAS À EXAUSTÃO PELO COLEGIADO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO – EVIDENTE REITERAÇÃO DE PEDIDOS – INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS, TAMPOUCO DE PROVAS INÉDITAS QUE AUTORIZEM A REANÁLISE DA CONTROVÉRSIA POR ESTA EG.
CORTE DE JUSTIÇA – AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA, SEM EXAME DO MÉRITO.
Não havendo a indicação de fatos novos que justifiquem a rediscussão de matérias já apreciadas à exaustão pelo Colegiado no julgamento de habeas corpus anteriormente impetrado, impõe-se a extinção da presente ação constitucional, sem análise do mérito. -
02/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/09/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2022 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIANO DUARTE PRIOTO em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:38
Decorrido prazo de JULIANO DUARTE PRIOTO em 21/08/2022 06:00.
-
22/08/2022 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 21:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/08/2022 21:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003856-48.2020.8.11.0041
Canopus Administradora de Consorcios S.A...
Elcio Rodrigues de Assis
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2020 15:00
Processo nº 0001065-82.2011.8.11.0092
Ministerio da Fazenda
Irineu Briancini
Advogado: Aparecido Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2011 00:00
Processo nº 1023419-77.2022.8.11.0002
Neuza Maria Curvo
Nilson Marques de Jesus
Advogado: Joao Pedro de Oliveira Pereira Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:45
Processo nº 1027295-43.2022.8.11.0001
Ozane Soares Coelho
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2022 13:35
Processo nº 1032445-79.2022.8.11.0041
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Mauricio Marques Tropaldi
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:39