TJMT - 1000631-79.2021.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:18
Transitado em Julgado em 17/12/2023
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17/12/2023 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MARQUES em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 18:21
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 10:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2022 20:21
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MARQUES em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:22
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000631-79.2021.8.11.0107.
AUTOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS. 1.) Os autos tramitaram regularmente até o momento, motivo pelo qual passo ao SANEAMENTO DO FEITO, na forma do artigo 357 do CPC.
As partes litigantes são legítimas e estão bem representadas nos autos, não havendo irregularidades e/ou nulidades procedimentais a serem corrigidas. 2.) Ausentes preliminares, fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS a deficiência ou não da parte autora, assim como o preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado, sem prejuízo das matérias já levantas na inicial e contestação. 3.) Em prosseguimento ao feito, DEFIRO a produção de prova pericial e para sua realização nomeio para atuar como expert deste Juízo o Dr.
Guttenberg Matheus Soares Golin, CRM-MT/13325 – com endereço na Rua Bandeirantes 2063, Centro, Sorriso/MT – Telefone: (65) 99977-0077 – e-mail: [email protected], o qual deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC). 4.) Designo o dia 20 de outubro de 2022, às 09h45min para a realização da perícia, a qual será realizada no PSF II – Rua Rio Grande do Sul, Centro, Nova Ubiratã/MT. 5.) Intime-se a parte autora pessoalmente e através dos meios de comunicações do TJMT para se apresentar para a perícia na data designada portando todos os seus exames. 6.) Fixo o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o pagamento dos honorários periciais, o que faço com fulcro artigo 28, § 1º da Resolução CJF-RES-2014/00305, atento ao limite máximo da tabela V do anexo da referida Resolução.
Justifico a majoração dos honorários, em razão da dificuldade em se encontrar perito na região. 7.) Faculto às partes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, se estes já não tiverem sido apresentados. 8.) Apresentado o laudo, independentemente de intimação, poderão os assistentes técnicos apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Int.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
09/09/2022 16:57
Audiência Entrevista designada para 20/10/2022 09:45 VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ.
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09/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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05/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 16:08
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:04
Juntada de Ofício
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17/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 22:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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12/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 07:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MARQUES em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 03:27
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 15:12
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/11/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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