TJMT - 0006206-24.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/05/2025 10:21
Publicado Decisão em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2025 16:54
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
30/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/12/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
11/11/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
08/11/2024 09:03
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2024 08:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
08/11/2024 09:02
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
07/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2024 09:13
Decorrido prazo de RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59
 - 
                                            
06/11/2024 09:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 05/11/2024 23:59
 - 
                                            
05/11/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/10/2024 17:57
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2024 08:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
 - 
                                            
18/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 13:10
Recebidos os autos.
 - 
                                            
18/10/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
14/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 14/10/2024.
 - 
                                            
12/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
 - 
                                            
10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/08/2024.
 - 
                                            
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2024 18:06
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
07/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/08/2024 14:56
Juntada de Alvará
 - 
                                            
01/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
15/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
11/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VANDER FERRUGIO TURINI em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FROES E TURINI LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS FROES em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 15:47
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/01/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2024 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0006206-24.2012.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo de Execução promovido por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA e outros em face de FROES E TURINI LTDA - ME e outros (2).
Partes qualificadas no feito.
Pois bem.
DEFERE-SE o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de FROES E TURINI LTDA - ME e outros (2) - CPF/CNPJ nº 11.***.***/0001-43, junto ao sistema SISBAJUD.
Outrossim, DEFERE-SE a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) realizada por meio do SISTEMA RENAJUD.
Com a juntada aos autos do extrato relativo ao resultado da ordem de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito - 
                                            
20/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/01/2024 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 28/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
24/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 12:08
Decorrido prazo de VANDER FERRUGIO TURINI em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
22/10/2023 12:08
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS FROES em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
22/10/2023 12:08
Decorrido prazo de FROES E TURINI LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 06:44
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 06:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS FROES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 06:27
Decorrido prazo de FROES E TURINI LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 06:27
Decorrido prazo de VANDER FERRUGIO TURINI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o patrono da parte devedora para pagar o valor indicado na execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 513 do CPC, devendo ser consignado que a ausência do pagamento em tal interregno importará na aplicação da multa e de honorários de advogado, indicados no artigo 523, § 1º, do CPC, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação. - 
                                            
04/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/09/2023 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2023 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 0006206-24.2012.8.11.0003 DESPACHO Procedam-se as retificações pertinentes, eis que o presente feito trata-se, agora, de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado na execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 513 do CPC, devendo ser consignado que a ausência do pagamento em tal interregno importará na aplicação da multa e de honorários de advogado, indicados no artigo 523, § 1º, do CPC, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento parcial da obrigação perseguida, a multa e os honorários referenciados incidirão sobre o restante, consoante determina o parágrafo 2º, do art. 523, do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO - 
                                            
09/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:27
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS FROES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:41
Decorrido prazo de VANDER FERRUGIO TURINI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:38
Decorrido prazo de FROES E TURINI LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 03:31
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Autos N° 0006206-24.2012.8.11.0003.
RELATÓRIO.
Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO – SICREDI SUL MT, objetivando o recebimento do valor de R$24.654,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 04864-0, em face de MARIA AUREA BUENO, FROES E TURINI LTDA-ME, VANDER FERRUGIO TURINI E CRISTIANO DOS SANTOS FROES.
De início, a requerida MARIA AUREA BUENO contestou a demanda alegando ilegitimidade passiva, como que concordou a parte autora.
Sendo extinto o feito em relação à parte requerida acima.
Deste modo, a demanda prosseguiu em relação às demais partes requeridas.
Citados, diante da inércia restou nomeada a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curador especial do requerido CRISTIANO DOS SANTOS FROES, citado por hora certa.
Atendendo ao chamamento judicial, apresentou contestação por negativa geral (id. 89858986).
Em seguida, os demandados apresentara contestação (id. 923996589).
Instada a manifestar-se a parte Autora acostou aos autos peça impugnativa.
Intimadas as partes para informarem as provas pretendidas, pugnaram pelo julgamento do feito no estado em que se encontra.
Eis a síntese do necessário.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, consigno que os elementos dos autos são suficientes para a análise de todas as questões postas pelas partes, razão pela qual o feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS. 2.1 DA DESCONSIDERAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO CRISTIANO DOS SANTOS FROES.
Pois bem, entendo que não devem ser reconhecidas a peça contestatória apresentada no id. 92396589, em relação à parte requerida Cristiano dos Santos Froes, haja vista que precluiu o direito da defesa após o protocolo da primeira contestação id. 89858986.
Destarte, não há que se falar em cerceamento de defesa, mas no fato de que o ato jurídico praticado pelo mesmo foi consumado, com as devidas observâncias dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ademais, o novo procurador recebe a causa no estado em que se encontra e, no caso já havia sido apresentada a peça defensiva. 2.2 DO PEDIDO DE JUTIÇA GRATUITA DA PARTE REQUERIDA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
Em apertada síntese, sustenta a defesa que a parte requerida não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio de sua família.
No intuito de provar o alegado, acostou aos autos tão somente declaração firmada pela parte.
Logo insuficiente para caucionar o pleito.
Vejamos o que diz a melhor jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESATUALIZADA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ”.
Desse modo, apenas a declaração de hipossuficiência não é suficiente para que se conceda o benefício da gratuidade da justiça, ainda mais quando totalmente desatualizada.
Desta feita, não faz jus ao benefício da justiça gratuita aquele que não demonstra de forma inequívoca a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. (TJMT - N.U 1016128-32.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/10/2022, Publicado no DJE 05/10/2022).
AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA.
NECESSIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 98, § 3º E 99, DO CPC/15 e C/C ARTIGO 5º, LXXIV, DA CRFB/88.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
A simples declaração de hipossuficiência financeira firmada pela pessoa natural não é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de interpretação sistemática do disposto nos artigos 98, § 3º e 99, ambos do CPC/15 c/c artigo 5º, LXXIV, da CRFB/88, sendo imprescindível, na forma do texto constitucional, a comprovação da hipossuficiência de recursos.
Segundo entendimento pacífico do Excelso Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o disposto nos artigos 98 e seguintes, do CPC/15, "a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ostenta caráter relativo, sendo possível a exigência da devida comprovação pelo magistrado." - Não comprovado o estado de pobreza, apto a impossibilitar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu sustento do pleiteante e de sua família, imperioso é manter a decisão monocrática atacada que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida no recurso de agravo de instrumento. [...] (TJMG - AGT: 10000180406688007 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 02/08/2022, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/08/2022) .
Corroborando ainda, tem-se os prints acostados aos autos dando conta de que o requerido VANDER FERRUGIO TURINI, não é desempregado conforme mencionou na referida declaração.
Logo, impossível o acolhimento de tal pedido. 2.3 DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL e DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sustentam os requeridos que a petição inicial é inepta, uma vez que não está acompanhada de documentos essenciais para a propositura da presente ação de cobrança, pois ausente à prova escrita que expresse a certeza e exigibilidade da dívida reclamada, bem como demonstrativos que evidenciem a evolução do débito.
Todavia, dessume-se dos atos que a parte a autora acostou à exordial cédula de crédito bancário devidamente assinada pelos réus, com firmas reconhecidas em cartório (ID. 61900474 – Págs. 24/27), além do demonstrativo de evolução do débito desde a data de 03/01/2011, quando o saldo devedor era de R$ 5.303,27 (cinco mil, trezentos e três reais e vinte e sete centavos), até a data de 02/05/2012, com o débito atualizado no momento da propositura da ação, na importância de R$ 24.654,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme ID. 61900474 – Págs. 28/44.
Ainda, juntou cópia das notificações extrajudiciais (ID. 61900474 – Págs. 45/50) enviadas e devidamente recebidas pelos requeridos.
Ademais, Diante do exposto, afasto a preliminar arguida.
Ademais, apresentação de planilha, também era ônus da requerente contestar de forma específica os possíveis erros da parte autora, juntando, para tanto, memória descriminada do débito.
Nota-se que foram acrescentados ao valor original do débito os encargos contratuais até o ajuizamento da ação, conforme se vê nos extratos de conta corrente que acompanham a inicial.
Não restou demonstrada a incidência sobre o débito de correção monetária e juros moratórios, pois, conforme bem citado na contestação, o cálculo da correção monetária far-se-á a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e os juros de mora deverão ser computados desde a citação inicial (art. 405 do Código Civil), logo é possível afirmar que, no caso, a alegação de inépcia e de excesso é meramente genérica, razão pela qual fica afastada as preliminares.
Passadas as preliminares arguidas, passo ao exame do mérito.
Pois bem, em relação à relação jurídica entabulada entre as partes, tenho que assiste razão a parte autora.
Digo isto, pois, in casu, se trata de Cédula de Crédito Bancário nº 04864-0.
Pois bem. É certo que o ônus de comprovar o pagamento de uma obrigação é do devedor, cabendo ao credor apenas a prova da existência da dívida.
Isto porque, nas ações de cobrança a prova do adimplemento da obrigação constitui fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, que, por sua vez, deverá amparar a lide com prova escorreita da contratação, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Verifica-se dos autos que, o Autor juntou documentos/contrato, demonstrativo de evolução do débito desde a data de 03/01/2011, quando o saldo devedor era de R$ 5.303,27 (cinco mil, trezentos e três reais e vinte e sete centavos), até a data de 02/05/2012, com o débito atualizado no momento da propositura da ação, na importância de R$ 24.654,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme ID. 61900474 – Págs. 28/44, acostou também, cópia das notificações extrajudiciais (ID. 61900474 – Págs. 45/50) enviadas e devidamente recebidas pelos demandados.
Desta feita, a meu ver, tais provas são suficientes para demonstrar a origem do débito.
Dessa forma, o Autor logrou êxito na comprovação da operação, dos serviços prestados e dos valores em aberto, suficientes ao acolhimento do pedido inicial.
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para o fim de condenar os requeridos o pagamento da dívida no valor de R$24.654,22 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 04864-0, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação.
Pela sucumbência, arcará as partes requeridas com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento aos vetores previstos no artigo 85 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data e horário registrados no PJE.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO - 
                                            
12/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 17:40
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 17:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 23:32
Publicado Intimação em 19/10/2022.
 - 
                                            
25/10/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
 - 
                                            
25/10/2022 23:32
Publicado Intimação em 19/10/2022.
 - 
                                            
25/10/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
 - 
                                            
24/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/10/2022 03:34
Publicado Intimação em 19/10/2022.
 - 
                                            
22/10/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
20/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. - 
                                            
17/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 09:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
23/09/2022 06:16
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO, SE MANIFESTE APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. - 
                                            
21/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/07/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/07/2022 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
05/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/06/2022 06:32
Publicado Intimação em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
27/06/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. - 
                                            
24/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 16:52
Transitado em Julgado em 10/11/2021
 - 
                                            
24/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/11/2021 06:46
Decorrido prazo de MARIA AUREA BUENO em 10/11/2021 23:59.
 - 
                                            
04/11/2021 10:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 03/11/2021 23:59.
 - 
                                            
05/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2021 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
20/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2021 13:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/08/2021 06:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/08/2021.
 - 
                                            
03/08/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
 - 
                                            
30/07/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2021 16:04
Juntada de Petição de expediente
 - 
                                            
30/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2021 01:10
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
 - 
                                            
30/07/2021 01:10
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
 - 
                                            
20/01/2021 02:13
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
20/01/2021 02:11
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
23/11/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
18/11/2020 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
18/11/2020 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
03/11/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
03/11/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
14/10/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
06/10/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
03/10/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
02/10/2020 02:28
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
02/10/2020 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
22/09/2020 02:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
 - 
                                            
09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
 - 
                                            
27/02/2020 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
31/01/2020 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
30/01/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
30/01/2020 02:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
29/01/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
11/12/2019 01:53
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
11/12/2019 01:51
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
13/11/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
13/11/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
12/11/2019 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
11/11/2019 02:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
11/11/2019 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
30/10/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
16/10/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
14/10/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
12/10/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
09/10/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
09/10/2019 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
07/10/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
17/09/2019 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
06/09/2019 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
20/08/2019 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
13/08/2019 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
09/08/2019 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
08/08/2019 01:05
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
08/08/2019 01:04
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
10/07/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
10/07/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
09/07/2019 01:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
09/07/2019 01:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
19/06/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
14/06/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
27/05/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
25/05/2019 00:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
22/05/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
21/05/2019 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
20/05/2019 01:26
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
09/05/2019 02:04
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
09/05/2019 02:03
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
23/04/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
23/04/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
22/04/2019 02:39
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
22/04/2019 02:34
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
20/03/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
14/03/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
06/03/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
01/03/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
28/02/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
27/02/2019 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
27/02/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
14/02/2019 01:16
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
31/01/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
29/01/2019 00:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
18/12/2018 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
17/12/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/11/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
28/11/2018 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
28/11/2018 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
27/11/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
27/11/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
12/11/2018 02:30
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
12/11/2018 01:59
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
08/11/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/10/2018 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/10/2018 01:24
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
28/09/2018 01:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
26/09/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
24/09/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
14/09/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
13/09/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
12/09/2018 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
12/09/2018 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
12/09/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
06/09/2018 01:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
27/08/2018 01:20
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
27/08/2018 01:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
30/05/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/05/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/05/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
23/04/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
20/04/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
19/04/2018 01:39
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
 - 
                                            
15/03/2018 02:35
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
15/03/2018 02:35
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
15/03/2018 02:34
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
15/03/2018 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
01/02/2018 01:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
01/02/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
01/02/2018 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
01/02/2018 01:03
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
01/02/2018 00:58
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
17/10/2017 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
06/10/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
04/10/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
26/09/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
06/09/2017 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
08/08/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/07/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
23/06/2017 00:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
13/06/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/05/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/05/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
07/05/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
05/05/2017 01:58
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
05/05/2017 01:32
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
05/05/2017 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
03/05/2017 00:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
12/04/2017 01:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
11/04/2017 02:38
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
11/04/2017 02:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
 - 
                                            
11/04/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
11/04/2017 01:33
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
11/04/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
11/04/2017 01:27
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
22/02/2017 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
21/02/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/02/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
08/02/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
07/02/2017 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
07/02/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
07/02/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
30/11/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
21/11/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
18/11/2016 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
18/11/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
17/11/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
14/11/2016 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
11/11/2016 00:49
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
03/11/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
03/11/2016 00:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
25/10/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
20/10/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
19/10/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
18/10/2016 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
18/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
17/10/2016 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
11/10/2016 00:44
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
27/09/2016 02:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
16/09/2016 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
16/09/2016 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
16/09/2016 01:21
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
26/08/2016 01:32
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
26/08/2016 01:28
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
14/07/2016 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
12/07/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/06/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
21/06/2016 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
21/06/2016 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
18/06/2016 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
17/06/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
17/06/2016 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
15/06/2016 02:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
24/05/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
24/05/2016 01:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
11/05/2016 01:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
11/05/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
11/05/2016 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
15/04/2016 01:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
21/03/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/02/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
17/02/2016 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
27/01/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
26/01/2016 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
25/01/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
20/01/2016 02:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
 - 
                                            
02/12/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
02/12/2015 00:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
01/12/2015 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
26/11/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
15/10/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
08/10/2015 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
06/10/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
06/10/2015 00:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
05/10/2015 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
28/05/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
27/05/2015 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
27/05/2015 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
27/05/2015 00:51
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
26/05/2015 02:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
 - 
                                            
22/05/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
12/03/2015 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
10/03/2015 02:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
02/03/2015 02:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
09/10/2014 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
11/08/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
30/07/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
27/06/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
26/06/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
25/06/2014 00:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
24/06/2014 01:37
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
03/06/2014 02:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
 - 
                                            
16/05/2014 02:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
23/04/2014 01:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
08/04/2014 02:10
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
26/02/2014 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
25/02/2014 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
17/02/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
14/02/2014 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
12/02/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
12/02/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
14/10/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
11/10/2013 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
03/05/2013 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
25/01/2013 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
25/01/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
17/01/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
16/01/2013 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
16/01/2013 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
16/01/2013 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
15/01/2013 02:29
Requisição de Informações (Intimacao)
 - 
                                            
09/01/2013 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
09/01/2013 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
09/01/2013 01:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
09/01/2013 01:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
09/01/2013 01:37
Petição (Juntada de Peticao)
 - 
                                            
01/11/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
 - 
                                            
15/10/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
 - 
                                            
15/10/2012 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
15/10/2012 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
15/10/2012 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
15/10/2012 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
01/10/2012 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
 - 
                                            
01/10/2012 01:33
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
01/10/2012 01:32
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
01/10/2012 01:24
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
01/10/2012 01:24
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
01/10/2012 01:12
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
01/10/2012 01:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
01/10/2012 01:04
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
01/10/2012 01:04
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
18/09/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
 - 
                                            
13/09/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/09/2012 02:38
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
 - 
                                            
10/09/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
06/09/2012 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
05/09/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
 - 
                                            
05/09/2012 01:28
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
05/09/2012 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
05/09/2012 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
05/09/2012 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
05/09/2012 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
20/07/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
 - 
                                            
11/07/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
 - 
                                            
11/07/2012 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
11/07/2012 02:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
11/07/2012 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
11/07/2012 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
11/07/2012 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
04/07/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
 - 
                                            
04/07/2012 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
 - 
                                            
04/07/2012 01:45
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
04/07/2012 01:45
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
 - 
                                            
04/07/2012 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
04/07/2012 01:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
04/07/2012 01:32
Expedição de documento (Documento Expedido)
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04/07/2012 01:31
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
04/07/2012 01:25
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
04/07/2012 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
04/07/2012 01:20
Expedição de documento (Documento Expedido)
 - 
                                            
04/07/2012 01:20
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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01/06/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
30/05/2012 02:41
Audiência (Audiencia Designada)
 - 
                                            
30/05/2012 02:41
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
 - 
                                            
29/05/2012 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/05/2012 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
25/05/2012 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
 - 
                                            
25/05/2012 01:31
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
 - 
                                            
25/05/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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25/05/2012 01:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
 - 
                                            
24/05/2012 01:57
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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