TJMT - 1003384-78.2022.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:08
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:11
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:10
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 14/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de NEYLA GRANCE MARTINS em 09/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 09/05/2024 23:59
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08/05/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 10:42
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:51
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
04/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO n. 1003384-78.2022.8.11.0008 EXEQUENTE: FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VISTOS, Intime a exequente para que traga aos autos o cálculo de liquidação do valor exequendo no prazo de 5 dias, uma vez que deixou de acompanhar a manifestação de ID. 140436861.
Após, concluso. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
19/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:34
Processo Reativado
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05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:37
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 03:36
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1003384-78.2022.8.11.0008.
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O Requerido apresentou embargos à execução em ID 122793023 ao argumento de que a planilha de cálculo aportada pela Requerente não observou corretamente o termo inicial dos juros de mora atinente a condenação a título de danos morais, e que por corolário lógico há excesso de execução.
Intimada o Requerente manifestou-se em ID . É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Analisando os fundamentos expostos na impugnação ao cumprimento de sentença, entendo que razão assiste ao Requerido, isto porque a planilha de cálculo aportada com o cumprimento de sentença, evidentemente não observou o termo inicial dos juros de mora atinente a condenação a título de danos morais, que na hipótese é a data do evento danoso, a saber: 20/05/2022, a teor do documento acostado em ID 122793029.
Diante o exposto, e por tudo que mais consta, JULGO PROCEDENTE os Embargos à Execução, apresentado pelo Requerido, nos termos da fundamentação acima, para reconhecer o equívoco no termo inicial dos juros de mora, que deverá ser a data do evento danoso (20/05/2022).
Todavia, considerando que a planilha de cálculo aportada pelo Executado em ID 122793027 limitou a atualização do débito, determino que a Exequente apresente no prazo de 05 dias nova planilha de cálculo, desta vez em observância aos parâmetros da sentença de mérito, devidamente acrescida da multa prevista no artigo 523, ª1º, do CPC, quando então será analisado o pedido de levantamento das quantias depositadas nos autos.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95) Face ao que dispõe o art. 40 da Lei 9.099/95, remeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz de Direito Supervisor deste Juizado Especial Cível para os fins legais ali exarados.
Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença da Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme redação prevista no art. 40 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003384-78.2022.8.11.0008.
RECONVINTE: FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, caso queira, apresentar contrarrazões aos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso.
CUMPRA-SE, expeça-se o necessário.
Barra do Bugres/MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
25/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte executada para, querendo, manifestar-se da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
27/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2023 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/06/2023 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/05/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem juntada de pagamento, nesta senda impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
24/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento a determinação, impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
23/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado, impulsiono o feito com finalidade de intimar as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário -
13/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 12:56
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
12/03/2023 07:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 10/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 07:08
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
14/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 13:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:12
Decorrido prazo de FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 05:12
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO PROCESSO n. 1003384-78.2022.8.11.0008 Valor da causa: R$ 11.241,33 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: FRANCILENE GUIMARAES DA SILVA Endereço: Rua Planalto, 26, Quadra 02, Vila Planalto, PORTO ESTRELA - MT - CEP: 78398-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 0SEPN 508 BLOCO C, 0ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Data: 14/02/2023 Hora: 16:00 (MT), a ser realizada por videoconferência.
Informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado e os meios de contato da outra parte.
Havendo impossibilidade material ou de infraestrutura, deverá justificar, manifestando nos autos.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT e do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Será disponibilizado link nos autos um dia antes da audiência.
As partes deverão copiar o link para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. (Esse texto em PDF não funciona o link).
Pode ser aberto no e-mail, ou clicar com o botão direito do mouse para copiar o link.
Na hipótese de indisponibilidade do sistema PJe, a audiência poderá ser realizada normalmente, desde que as partes tenham copiado o link dos autos.
Após o ingressar na sala virtual, aguardar orientações do Conciliador(a), e, se possível, não sair do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se quaisquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n.º 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 17/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou WhatsApp: 65 99212-4824 (preferencialmente com antecedência).
O ADVOGADO DEVERÁ TRAZER A PARTE REQUERENTE PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
BARRA DO BUGRES, 12 de setembro de 2022.
Matheus Sivente Romeiro Estagiário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:17
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
09/09/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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