TJMT - 1014903-68.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 01:07
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 02:46
Decorrido prazo de KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 23:04
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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12/01/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014903-68.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS
Vistos.
Em petição de Id. 106364848 o credor requer a penhora e avaliação do veículo localizado e restrito pelo Sistema RENAJUD (id. 94576905). É a breve síntese.
Decido.
Defiro o pedido retro e, ainda, visando à efetividade da medida, DETERMINO a remoção do veículo restrito pelo Sistema RENAJUD (id. 94576905), o qual deverá ser depositado em poder do credor (art. 840, § 1º, do CPC), com as advertências próprias do depositário fiel.
O credor já informou o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência (id. 106364848).
Com a informação acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo restrito, com os benefícios do art. 212 do CPC.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/12/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 15:28
Decisão interlocutória
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15/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
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15/12/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 15:36
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/12/2022 15:36
Recebimento do CEJUSC.
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15/12/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada em/para 15/12/2022 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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15/12/2022 15:35
Juntada de Termo de audiência
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13/12/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 14:54
Recebidos os autos.
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23/11/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/10/2022 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014903-68.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE POLO PASSIVO: EXECUTADO: KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 15/12/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:46
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 12:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/09/2022 07:01
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014903-68.2022.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO CHAPADA VERDE DEVEDOR: KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora.
Intimo o credor para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Intime-se o devedor a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso o credor manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento do processo com baixa.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juntem-se os extratos respectivos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:21
Bens não localizados
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21/07/2022 16:53
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 17:07
Decorrido prazo de KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 23:56
Juntada de entregue (ecarta)
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18/05/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 18:03
Decorrido prazo de KARYNE DA SILVA MIRANDA SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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09/05/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 05:13
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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09/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
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05/05/2022 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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