TJMT - 1034800-19.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 01:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ANEXO A ESTA CERTIDÃO O FORMAL DE PARTILHA, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO E INTIMO A PARTE INTERESSADA A EXTRAÍ-LO DO SISTEMA PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO. -
24/01/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:36
Expedição de Formal de partilha
-
11/12/2023 16:00
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONICE VITORIA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 01:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1034800-19.2021.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 79.846,84 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CRISTIANE LETICIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: Avenida Maria A da Silva, 550, RIBEIRÃO DA LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-475 Nome: CRISTINA LUCIA DA SILVA Endereço: Rua Alemanha, 08, (LOT J A CURVO) quadra 07, Joaquim Curvo, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78117-030 Nome: CELIO BENICIO DA SILVA Endereço: Rua Triangulo Mineiro, 1183, - DE 2981 A 3535 - LADO ÍMPAR, Fundos- Nova Brasília, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76908-547 Nome: MARCOS ROBERTO DA SILVA Endereço: Rua Ceará, 529, Novo Horizonte Ouro Preto do Oeste/RO, Guapore, OURO PRETO DO OESTE - RO - CEP: 76920-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) INVENTARIANTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O POLO PASSIVO: Nome: LEONICE VITORIA DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, (LOT H P ARRUDA) , Quadra 06, Casa 14, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574 Nome: MARCIO BENEDITO DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, Quadra 06 -, Hélio Ponce de Arruda, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574
VISTOS.
CRISTIANE LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, CRISTINA LUCIA DA SILVA, CÉLIO BENICIO DA SILVA, MARCOS ROBERTO DA SILVA e MARCIO BENEDITO DA SILVA deduziram a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO de LEONICE VITÓRIA DA SILVA, falecida ab intestado, em 07/07/2021, alegando, em síntese, serem filhos e herdeiros da falecida, registrando que a de cujus não deixou qualquer disposição de última vontade.
Alegam que a inventariada faleceu deixando bens partilháveis.
Pedem, ao final, a nomeação de CRISTINA LUCIA DA SILVA como inventariante.
Houve discordância por parte do herdeiro MARCIO BENEDITO DA SILVA.
As partes chegaram a um consenso e pugnaram pela conversão do inventário em arrolamento sumário e a consequente homologação da partilha (id. 111986791).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Preliminarmente, extrai-se dos autos que os herdeiros são maiores e capazes e presume-se que estão de acordo com a conversão do presente inventário em arrolamento, eis que todos os herdeiros estão concordes e, do mesmo modo, patrocinados por advogados habilitados.
Assim, CONVERTO O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Corrija a autuação, procedendo-se as anotações no registro e na Distribuição.
Tecidas e gizadas essas ponderações passo ao exame do mérito.
Pelo que se observa da documentação acostada foram preenchidos todos os requisitos processuais atestados pelos artigos 990 e segs. do CPC, bem como critérios hábeis à partilha (art. 653 e segs. do CPC).
Vê-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, não havendo qualquer divergência em relação à partilha.
As provas documentais acostadas comprovam o título dos herdeiros e os bens do espólio, conforme exigência dos arts. 659 e 660 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Os herdeiros apresentaram certidão de inexistência de testamento em nome do “cujus”.
De igual forma, há comprovação de inexistência de débitos perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Comprovaram ainda a quitação do ITCD e houve manifestação da Fazenda Estadual.
De qualquer forma, conforme dispõe o artigo 662 do CPC, no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Neste sentido preleciona THEOTÔNIO NEGRÃO, em sua obra “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, em comentário ao art. 1.034 do CPC/1793, aplicável ao caso, tendo em vista que não houve mudança no texto: “Art. 1.034: 1. “Imprimido ao feito o rito sumário do arrolamento, é defesa a intervenção da Fazenda Pública, a teor do disposto no art. 1.034 e §§ do CPC” (Ajuris 78/462).
Segue-se daí que a Fazenda do Estado não pode pretender indicar assistente técnico em avaliação dos bens, determinada pelo juiz por haver divergência entre os herdeiros (RJTJERGS 140/166)”. “Art. 1.034: 3.
Não se dá vista, no arrolamento, à Fazenda Pública.
Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275)”.
Ad argumentandum, o inventário é um procedimento especial, que tem por natureza relacionar, avaliar e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros e legatários.
Não tendo caráter contencioso, manda a lei que o juiz decida todas as questões de direito e também as de fato, quando este se achar provado por documento, devendo as questões que demandarem alta indagação ou que dependerem de outras provas, ser discutidas, provadas e decididas pelas vias ordinárias, o que vale dizer, mediante ações próprias.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, encontram-se preenchidos os requisitos básicos para o procedimento de arrolamento.
Como é sabido, no momento da transmissão hereditária, todos os elementos do patrimônio do falecido compõem um acervo indiviso, em que cada herdeiro é titular de uma fração ideal daquela universalidade e não de qualquer dos bens individualizados que a compõem, de forma que lhes são aplicadas as regras do condomínio, nos termos do artigo 1.791 do Código Civil.
Diante do exposto, homologo a partilha amigável (arts. 653 e 659, do CPC) de id. 105502684, julgando por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o presente arrolamento sumário dos bens deixados por LEONICE VITORIA DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões ressalvando-se possíveis direitos de terceiros prejudicados.
Determino ao Senhor Gestor que, com o trânsito sejam expedidos os competentes formais de partilha.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
VÁRZEA GRANDE, 27 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} ': java.lang.NullPointerException Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 12:48
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 10:30
Juntada de Juntada de Informações
-
24/11/2022 10:17
Audiência de Conciliação realizada em/para 22/11/2022 15:15, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
24/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 03:20
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1034800-19.2021.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 79.846,84 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CRISTIANE LETICIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: Avenida Maria A da Silva, 550, RIBEIRÃO DA LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-475 Nome: CRISTINA LUCIA DA SILVA Endereço: Rua Alemanha, 08, (LOT J A CURVO) quadra 07, Joaquim Curvo, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78117-030 Nome: CELIO BENICIO DA SILVA Endereço: Rua Triangulo Mineiro, 1183, - DE 2981 A 3535 - LADO ÍMPAR, Fundos- Nova Brasília, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76908-547 Nome: MARCOS ROBERTO DA SILVA Endereço: Rua Ceará, 529, Novo Horizonte Ouro Preto do Oeste/RO, Guapore, OURO PRETO DO OESTE - RO - CEP: 76920-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) INVENTARIANTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O POLO PASSIVO: Nome: LEONICE VITORIA DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, (LOT H P ARRUDA) , Quadra 06, Casa 14, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574 Nome: MARCIO BENEDITO DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, Quadra 06 -, Hélio Ponce de Arruda, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574
VISTOS.
I– Ante a possibilidade da audiência ser realizada na modalidade mista, ou seja, de forma presencial e virtual concomitantemente, assim atendendo as partes que tiverem recursos tecnológicos para realizarem de forma virtual, bem como as que não possuem condições podem comparecer no local, Defiro o pedido de ID: 9457545, segue link de acesso para as partes: https://cutt.ly/6V4DxfL ii- intime(m)-se, notifique-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, servindo a cópia desta como mandado/ofício/precatória/carta de intimação.
VÁRZEA GRANDE, 3 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:08
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 12:19
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 12:19
Decorrido prazo de LEONICE VITORIA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 09:41
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1034800-19.2021.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 79.846,84 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CRISTIANE LETICIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA Endereço: Avenida Maria A da Silva, 550, RIBEIRÃO DA LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-475 Nome: CRISTINA LUCIA DA SILVA Endereço: Rua Alemanha, 08, (LOT J A CURVO) quadra 07, Joaquim Curvo, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78117-030 Nome: CELIO BENICIO DA SILVA Endereço: Rua Triangulo Mineiro, 1183, - DE 2981 A 3535 - LADO ÍMPAR, Fundos- Nova Brasília, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76908-547 Nome: MARCOS ROBERTO DA SILVA Endereço: Rua Ceará, 529, Novo Horizonte Ouro Preto do Oeste/RO, Guapore, OURO PRETO DO OESTE - RO - CEP: 76920-000 Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) INVENTARIANTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O Advogado do(a) REQUERENTE: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA - MT15203-O POLO PASSIVO: Nome: LEONICE VITORIA DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, (LOT H P ARRUDA) , Quadra 06, Casa 14, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574 Nome: MARCIO BENEDITO DA SILVA Endereço: RUA DAS ARARAS, 14, Quadra 06 -, Hélio Ponce de Arruda, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-574
Vistos.
I- Ante a controvérsia existente sobre o bem imóvel objeto da partilha e considerando que o juiz pode e deve tentar conciliar as partes em qualquer fase do processo, nos termos dos artigos 3º, §3º e 139, V do CPC, designo audiência de conciliação, para o dia 22/11/2022 às 15h15min, na modalidade PRESENCIAL.
II- Intimem-se.
VÁRZEA GRANDE, 2 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
09/09/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:17
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 15:15 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
08/09/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 10:05
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 07:27
Decorrido prazo de MARCIO BENEDITO DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 14:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 14:30
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 04:39
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2021 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/10/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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