TJMT - 1006472-33.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 25/07/2025 23:59
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25/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 11:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 01:25
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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15/07/2025 14:00
Apensado ao processo 1004219-67.2025.8.11.0006
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14/07/2025 14:18
Juntada de Juntada de Informações
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14/07/2025 14:12
Juntada de Alvará
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 06:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos
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03/07/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/01/2025 02:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 24/01/2025 23:59
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20/12/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 19/12/2024 23:59
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16/12/2024 20:14
Juntada de Petição de pedido de penhora
 - 
                                            
12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/12/2024 02:11
Publicado Decisão em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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11/12/2024 02:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
09/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/12/2024 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 19:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 16/07/2024 23:59
 - 
                                            
09/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 04/07/2024 23:59
 - 
                                            
01/07/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
 - 
                                            
25/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
21/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
MANIFESTE O EXEQUENTE - 
                                            
19/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/11/2023 09:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
 - 
                                            
21/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
17/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2023 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 22:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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24/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2023 13:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 06:40
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 05:19
Publicado Sentença em 02/10/2023.
 - 
                                            
30/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 17:52
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/09/2023 17:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
15/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/07/2023 21:50
Audiência de instrução realizada em/para 17/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
 - 
                                            
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de termo
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28/06/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 27/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
 - 
                                            
20/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (MODALIDADE HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Instrução e Julgamento; Data: 17/07/2023 15:00 (mt), por videoconferência ou presencial.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que é cabível a conciliação não presencial mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizada na véspera da realização uma certidão no sistema PJE, oportunidade em que também será informado o link da sala de reunião e todas as orientações de acesso.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência do ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e condenação da parte Reclamante ao pagamento de custas processuais.
Doutro norte, se o Reclamado injustificadamente não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
EM CASO DE DÚVIDA PODERÁ A PARTE SOLICITAR O LINK DA AUDIÊNCIA POR WHATSAPP ATRAVÉS DO TELEFONE (65) 99668-8798.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] - 
                                            
16/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/05/2023 04:04
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
 - 
                                            
24/05/2023 12:33
Audiência de instrução designada em/para 17/07/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006472-33.2022.8.11.0006.
AUTOR: JOSE GERALDO DA COSTA REU: EDILENE MARTINS DE SOUSA Vistos, etc.
Considerando o que consta nos autos, verifica-se que a matéria discutida necessita de produção de provas em audiência.
Assim, designo o dia 17 de julho de 2023, às 15h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, a qual será realizada pela juíza leiga, bastando que acessem o link disponibilizado no final desta decisão.
Intimem-se as partes, cientificando-os de que comparecer ao ato com suas testemunhas e enviar-lhes o link de acesso ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (§1.º do art. 34 da Lei n.º 9.099/95).
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência do ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e condenação da parte Reclamante ao pagamento de custas processuais.
Por fim, a fim de evitar redesignação ad aeternum do ato solene e prolongar desnecessariamente a tramitação do feito, caso a parte não detenha recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no Edifício do Fórum - Rua São Pedro, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP: 78216-900 na sede do juizado: 5ª Vara/Juizado Especial.
Intimem-se as partes, com as advertências necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTY0Y2ExODAtZDQ0Mi00NmE2LWE4NTMtMDc1NmRmNDkyNzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2b71617-6e60-4268-988b-225f39f56416%22%7d HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 23 de maio de 2023. - 
                                            
23/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2023 22:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/04/2023 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/04/2023 21:13
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/04/2023 18:07
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/01/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/12/2022 14:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/12/2022 14:08
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
 - 
                                            
14/12/2022 14:07
Juntada de Petição de termo de audiência
 - 
                                            
13/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
 - 
                                            
17/11/2022 00:00
Intimação
MANIFESTE O(A) EXEQUENTE EM 5 DIAS INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO DO(A) EXECUTADO(A) SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. - 
                                            
16/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2022 13:13
Decorrido prazo de EDILENE MARTINS DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
 - 
                                            
16/09/2022 17:03
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA COSTA em 15/09/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/09/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/09/2022 06:58
Publicado Intimação em 08/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
 - 
                                            
07/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 14/12/2022 14:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] - 
                                            
06/09/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2022 13:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2022 13:53
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
 - 
                                            
06/09/2022 13:52
Audiência Conciliação juizado cancelada para 06/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
 - 
                                            
02/09/2022 15:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/07/2022 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
27/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2022 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2022 18:57
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
26/07/2022 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2022 18:57
Audiência Conciliação juizado designada para 06/09/2022 14:00 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES.
 - 
                                            
26/07/2022 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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