TJMT - 1024468-56.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2024 02:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 08:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:29
Juntada de Ofício
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28/11/2023 17:51
Processo correicionado
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:51
Processo em correição
-
04/08/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo legal, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, acompanhado de seus respectivos documentos necessários, junto ao Juízo deprecado indicado, e, subsequentemente, juntar aos autos os comprovantes da referida distribuição, com informações dos dados processuais gerados junto ao juízo deprecado. -
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024468-56.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: EZEQUIAS BRITO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca do endereço da parte requerida, a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato anexo. 2.
No mais, com relação ao pedido de pesquisa pelos sistemas SIEL e SERASAJUD, deixo de acolher, eis que por hora este Juízo não possui acesso a tais ferramentas. 3.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 09:50
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 26 de maio de 2023 MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
26/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 4 de maio de 2023.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
04/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:28
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 26/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de novembro de 2022 JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 07:09
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024468-56.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: EZEQUIAS BRITO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Ademais, para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 3.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 4.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 5.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 6.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 7.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 8.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 9.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 10.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 11. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
06/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:50
Publicado Despacho em 09/08/2022.
-
09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/07/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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