TJMT - 1024468-56.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2024 02:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:01
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 08:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 17:51
Processo correicionado
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:51
Processo em correição
-
04/08/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 09:50
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 09:28
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 26/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 8 de novembro de 2022 JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 29/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 07:09
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1024468-56.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: EZEQUIAS BRITO DOS SANTOS
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Ademais, para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 3.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 4.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 5.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 6.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 7.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 8.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 9.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 10.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 11. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
06/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:50
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/07/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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