TJMT - 1015376-60.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:54
Baixa Definitiva
-
19/10/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2022 13:54
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:58
Decorrido prazo de CLOVES ROBERTO FERREIRA CABRAL em 18/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:22
Publicado Acórdão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – BENEFÍCIO DEFERIDO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PENHORA ON-LINE - VERBA SALARIAL – NÃO COMPROVAÇÃO – CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSE PONTO PARCIALMENTE PROVIDO.
Defere-se o benefício da justiça gratuita quando não há nos autos elementos que infirmem a alegação de precariedade econômica. É vedada a rediscussão de matéria já decidida, em observância à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, ainda que seja de ordem pública.
Deve ser mantida a penhora on-line realizada na conta do executado quando não comprovado que o valor consiste em verba salarial.
Incide a impenhorabilidade sobre o imóvel se o executado demonstra que se trata de bem de família (art.1º da Lei n. 8.009/90).
E é ônus do exequente produzir prova em sentido contrário. -
22/09/2022 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:42
Conhecido em parte o recurso de CLOVES ROBERTO FERREIRA CABRAL - CPF: *45.***.*30-97 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/09/2022 08:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CLOVES ROBERTO FERREIRA CABRAL em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:21
Publicado Informação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014799-78.2019.8.11.0003
Joao Evangelista de Lima
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2019 15:54
Processo nº 1021449-39.2022.8.11.0003
Jupia de Oliveira Mestre
Municipio de Rondonopolis
Advogado: Vinicius Bignardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 18:46
Processo nº 0019995-30.2011.8.11.0002
Dabi Atlante Exportacao Medico Odontolog...
Vana Paula de Matos Falcao
Advogado: Eduardo Lopes Vieira Vidaurre
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2011 00:00
Processo nº 1016992-70.2022.8.11.0000
Scania Administradora de Consorcios LTDA
Tiago Dal Bem
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 10:44
Processo nº 1010096-74.2021.8.11.0055
Aguilera Autopecas LTDA
Aguinaldo de Oliveira
Advogado: Tairo Domingos Dartora
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/10/2021 10:48