TJMT - 1010915-39.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 19:03
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010915-39.2022.8.11.0002.
CREDOR: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DEVEDOR: DIB AUTO PECAS EIRELI
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução.
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juntem-se o extrato.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
25/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 10:53
Bens não localizados
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25/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 15:16
Bens não localizados
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08/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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07/11/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
03/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:30
Decorrido prazo de DIB AUTO PECAS EIRELI em 17/10/2022 23:59.
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05/10/2022 19:09
Decorrido prazo de DIB AUTO PECAS EIRELI em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2022 07:40
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010915-39.2022.8.11.0002.
CREDOR: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP DEVEDOR: DIB AUTO PECAS EIRELI
Vistos.
Intime-se o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do quantum devido, conforme petição juntada pelo credor (id. 91404107), no prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho.
Em caso de pagamento do valor da condenação/transação/remanescente mediante depósito judicial, com a concordância da parte credora, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que conste no processo instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
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17/08/2022 21:26
Decorrido prazo de DIB AUTO PECAS EIRELI em 16/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:38
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2022 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 16:37
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:37
Recebimento do CEJUSC.
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31/05/2022 16:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/05/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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31/05/2022 16:35
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2022 15:10
Recebidos os autos.
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31/05/2022 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2022 23:49
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2022 11:51
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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