TJMT - 1017017-74.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2024 02:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2024 02:14
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 21/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:13
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 23/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:49
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 02:13
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:34
Juntada de Alvará
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05/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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28/08/2024 10:07
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2024 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/08/2024 10:02
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 25/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:00
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2024 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 16/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/06/2024 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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11/06/2024 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 02:12
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada em/para 11/03/2024 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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11/03/2024 15:22
Juntada de Termo de audiência
-
09/03/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:45
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017017-74.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ILDEMAR BARBOSA ALVES RECLAMADO: R D S MOTA LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 11/03/2024 Hora: 14:40 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso ao portal de audiências de conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Após acessar o Portal de Audiências, clicar em "Salas Virtuais de Audiência", selecionar "Rondonópolis", 2º Juizado Especial e selecionar a sala informada acima.
Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 01/02/2024 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
01/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 16:10
Audiência de conciliação designada em/para 11/03/2024 14:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta
-
30/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:15
Gratuidade da justiça não concedida a R D S MOTA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
30/01/2024 17:15
Não recebido o recurso de R D S MOTA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXECUTADO).
-
30/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 00:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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02/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme preceitua o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Primeiramente, verifica-se a tempestividade do presente recurso, tendo em vista que o prazo para interposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão embargada, conforme prescrito nos artigos 12-A e 49 da Lei 9.099/95.
No mérito, insurge-se o embargante contra a decisão que deferiu a consulta de bens através do Sistema Renajud, aduzindo erro material no CPF constante na pesquisa.
Da análise da decisão guerreada, verifica-se que assiste razão ao embargante, considerando que erroneamente foi admitido o recurso sem o recolhimento do preparo ou comprovação da hipossuficiência.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – Conheço dos embargos de declaração, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade e lhe concedo provimento para corrigir o erro da decisão embargada.
II – Intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos 03 últimos meses de todos os bancos/cooperativas que for cliente, faturas de cartão de crédito, holerites dos 03 últimos meses, recibos de diárias, gastos/resultados mensais ou anual caso seja proprietário de estabelecimento comercial), com o fito de viabilizar a análise do pedido – forte no §2º, do Art. 99, do NCPC.
III - Após, tornem os autos conclusos para deliberações, atentando-se a serventia para a correta triagem de conclusão, devendo ser direcionado para a tarefa analisar recurso.
IV - Não sendo juntado documentos probatórios, resta indeferido o pedido de assistência judiciária, devendo ser novamente intimado o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
30/12/2023 22:22
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2023 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:47
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:58
Decorrido prazo de ILDEMAR BARBOSA ALVES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:50
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 00:00
Intimação
Despacho.
I – Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
II – Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberações na pasta embargos de declaração.
Rondonópolis/MT, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:38
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1017017-74.2022.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 28 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
28/09/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1017017-74.2022.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 23 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
23/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 22:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 01:36
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017017-74.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de embargos à execução propostos por R.
D.
S.
MOTA LTDA.
Compulsando os autos, verifico que o feito comporta julgamento, haja vista que foi oportunizado ao embargante a apresentação da garantia do Juízo, sendo que houve juntada de cópia de documento de registro e licenciamento de veículo, todavia em nome de terceiro.
Novo prazo concedido ao embargante para comprovar a regularização da irregularidade, mas quedou inerte até a presente data.
Assim, verifico que os embargos à execução devem ser rejeitados, em vista da aplicação da regra do § 1º, do artigo 53, da Lei N.º 9.099/95, de que somente serão opostos os embargos à execução com a efetivação da penhora, ou seja, se seguro o juízo ressalvado casos de fatos supervenientes.
Sobre o tema, o Enunciado N.º 117, do XXVI Fórum Nacional de Juizados Especiais, dispõe que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Nesse sentido também: RECURSO INOMINADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO - PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS - ART. 53, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Nos termos do § 1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, os embargos à execução podem ser opostos mediante a garantia do juízo. 2.
No caso, a parte recorrente não comprovou no momento oportuno que garantiu o juízo da execução, requisito essencial para o recebimento dos embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. 3.
Incidência do Enunciando nº 117 do FONAJE que exige a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial. 4.
Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não podem ser conecidos os embargos à execução opostos. 5.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1003956-21.2023.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 18/07/2023, Publicado no DJE 19/07/2023).
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – ENUNCIADO N. 117 DO FONAJE – SENTENÇA MANTIDA - NULIDADE DA SENTENÇA ALEGADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A sentença, no microssistema dos Juizados, é mais simples quando comparada àquela proferida no rito sumário.
O juiz deve fundamentar suas decisões, mas não está obrigado a esmiuçar todas as nuances da lide, bastando que se apresente os elementos de convicção (Inteligência do art. 490 CPC), o que restou demonstrado.
Portanto, é caso de se rejeitar a nulidade absoluta da sentença suscitada pela recorrente. 2.
O Enunciado n.º 117 do FONAJE dispõe que “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)” e este é o entendimento pacífico das Turmas Recursais. 3.
Portanto, ante a ausência de garantia integral do juízo no caso em análise, a decisão através da qual não foram conhecidos os embargos à execução, não merece reforma. 4.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1015906-26.2020.8.11.0003, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 18/05/2023, Publicado no DJE 18/05/2023) Desta forma, a considerar a ausência de penhora ou depósito de bens do embargante, opino pela REJEIÇÃO dos embargos à execução apresentados.
Preclusa a via recursal, intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar cálculo do valor atualizado do débito exequendo, e para requerer o que entender de direito.
Submeto o presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2023 04:28
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017017-74.2022.8.11.0003.
Vistos.
Denoto dos autos que o veículo ofertado como garantia no ID 108319067, se encontra em nome de terceiro estranho aos autos, constando a informação no petitório acostado pelo executado de que tal bem se encontrava em processo de transferência.
Sendo assim, considerando o transcurso de prazo desde a mencionada manifestação do embargante, DETERMINO a intimação deste para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento capaz de comprovar a atual propriedade do veículo, para que este possa servir como garantia do Juízo. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:14
Decorrido prazo de R D S MOTA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 05:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
29/12/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
24/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos
-
24/12/2022 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 04:54
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 19:04
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/09/2022 18:18
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
09/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017017-74.2022.8.11.0003 Considerando a petição ID 94534618 (Embargos à Execução), intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 7 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
07/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/09/2022 00:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/09/2022 23:58
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/09/2022 23:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/09/2022 23:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/09/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 06:22
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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