TJMT - 1016205-41.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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07/10/2022 15:15
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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07/10/2022 00:41
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:17
Publicado Acórdão em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – SUSTENTADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – INSUBSISTÊNCIA – ÉDITO PRISIONAL FUNDADO NA PERICULOSIDADE CONCRETA DA PACIENTE – REITERAÇÃO DELITIVA – ENUNCIADO ORIENTATIVO N. 6 DA TCCR/TJMT – PERICULUM LIBERTATIS CONCRETAMENTE DEMONSTRADO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR O DECRETO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ausência dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal se a decisão combatida explicita a necessidade da segregação cautelar, pautando-se, para tanto, nas peculiaridades do caso concreto, as quais evidenciam a periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi empregado no fato delituoso imputado, além de indícios robustos de recidiva delituosa.
Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, impedindo a reprodução dos fatos criminosos denunciados, a demonstrar que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública. (STJ, HC n. 370893/SP).
As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis. (TJMT, Enunciado Criminal n. 43). -
19/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:25
Denegado o Habeas Corpus a EDVALDO SOARES DE SOUZA - CPF: *47.***.*92-61 (PACIENTE)
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16/09/2022 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2022 00:41
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Setembro de 2022 a 16 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 01:13
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES DE SOUZA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1016205-41.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
12/08/2022 18:12
Conclusos para decisão
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12/08/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:16
Recebidos os autos
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12/08/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Órgão Especial
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12/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:42
Recebidos os autos
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12/08/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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12/08/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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