TJMT - 1001315-70.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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06/10/2022 13:02
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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06/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 00:53
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:53
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001315-70.2022.8.11.0009.
AUTOR: ROBERTO MATOS DE SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto.
Trata-se de Ação de Indenização, em que as partes formalizaram acordo (Id. 94891099).
Sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, constato que as partes são capazes e o direito litigioso permite composição, de sorte que não vejo óbice em homologar o acordo e, por consequência, extinguir o processo com apreciação do mérito.
HOMOLOGO, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (Id. 94891099), e, como tal, JULGO O MÉRITO da demanda para homologar a transação efetivada entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Isento de custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 55 e 54 da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerada a desnecessidade de intimação das partes e patronos (Art. 332, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC: “A sentença homologatória de acordo judicial e extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.”).
Arquivem-se os autos, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, porquanto, embora exista prazo para cumprimento da transação, em caso de descumprimento da avença basta que a parte interessada requeira o desarquivamento dos autos e confira o andamento processual devido, sem a necessidade de recolhimento de quaisquer espécies de taxas ou custas judiciais.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
15/09/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 07:33
Homologada a Transação
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14/09/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 12:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/09/2022 17:05
Recebimento do CEJUSC.
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13/09/2022 17:05
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/09/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/09/2022 12:24
Recebidos os autos.
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13/09/2022 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 19:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 23:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 05:08
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001315-70.2022.8.11.0009 POLO ATIVO: AUTOR: ROBERTO MATOS DE SOUZA POLO PASSIVO: REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 13/09/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS" 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
11/08/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:49
Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/09/2022 17:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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10/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:05
Decisão interlocutória
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09/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 17:11
Conclusos para decisão
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08/08/2022 03:53
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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07/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:04
Registrado para Encaminhamento para verificação de prevenção
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27/07/2022 10:13
Juntada de manifestação
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26/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 19:06
Audiência Conciliação juizado designada para 14/09/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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26/07/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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