TJMT - 1000209-91.2022.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2022 18:59 Devolvidos os autos 
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                                            25/10/2022 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 18:40 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2022 18:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/09/2022 18:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2022 18:54 Transitado em Julgado em 11/08/2022 
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                                            12/08/2022 13:12 Decorrido prazo de J R ALECIO - ME em 11/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 13:11 Decorrido prazo de LEANDRO MARCOLINO DA ROCHA SILVA em 11/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 03:50 Publicado Intimação em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            28/07/2022 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            27/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1000209-91.2022.8.11.0100.
 
 AUTOR: J R ALECIO - ME REQUERIDO: LEANDRO MARCOLINO DA ROCHA SILVA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Ação de Cobrança proposta por JR Alecio ME em face de Leandro Marcolino.
 
 A parte autora pugnou pela extinção da ação. É, em síntese, o relatório.
 
 Vieram os autos conclusos para sentença. É o relato.
 
 Decido.
 
 De acordo com o enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis, “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)".
 
 Estabelece o art. 485, inc.
 
 VIII do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
 
 No caso não há impedimento para homologação da desistência, bem como não constato qualquer indício de má-fé ou de lide temerária.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
 
 VIII do CPC e Enunciado nº 90 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
 
 Sem custas e honorários, "ex vi legis".
 
 Não havendo manifestação das partes, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasnorte, 26 de julho de 2022. (assinada digitalmente) DAIANE MARILYN VAZ Juíza de Direito
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                                            26/07/2022 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 14:53 Extinto o processo por desistência 
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                                            26/07/2022 10:27 Conclusos para julgamento 
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                                            26/07/2022 10:26 Juntada de Termo de audiência 
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                                            26/07/2022 10:25 Audiência Conciliação juizado realizada para 22/07/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. 
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                                            22/07/2022 10:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/07/2022 16:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/06/2022 08:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2022 08:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/06/2022 08:03 Publicado Intimação em 14/06/2022. 
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                                            14/06/2022 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022 
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                                            13/06/2022 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/06/2022 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 15:57 Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. 
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                                            26/05/2022 18:11 Decorrido prazo de LEANDRO MARCOLINO DA ROCHA SILVA em 25/05/2022 23:59. 
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                                            26/05/2022 18:11 Decorrido prazo de J R ALECIO - ME em 25/05/2022 23:59. 
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                                            12/05/2022 05:47 Publicado Despacho em 11/05/2022. 
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                                            12/05/2022 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            09/05/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2022 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2022 10:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/04/2022 04:36 Publicado Despacho em 20/04/2022. 
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                                            20/04/2022 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            18/04/2022 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2022 02:16 Publicado Intimação em 17/03/2022. 
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                                            17/03/2022 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            16/03/2022 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2022 20:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2022 20:51 Audiência Conciliação juizado cancelada para 29/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. 
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                                            15/03/2022 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 14:56 Audiência Conciliação juizado designada para 29/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE. 
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                                            15/03/2022 14:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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