TJMT - 1019287-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ELISA SENA MIRANDA em 17/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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08/05/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2023 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/06/2023 00:56
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 22:40
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 22:40
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1019287-71.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
Importante registrar que muito embora os argumentos trazidos pela advogada de que a autora não possuía meios tecnológicos no momento da realização da audiência, entendo que tais arguições não merecem prosperar, haja vista que no momento da propositura da ação, a causídica constituída pela autora já tinha ciência de que a audiência iria ser realizada por meio de videoconferência, podendo então, ter disponibilizado seu escritório ou algum local para possibilitar que a autora participasse da audiência de conciliação.
Noutro ponto, oportuno mencionar que o próprio artigo 22, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais disciplina acerca do cabimento das audiências por meio de recursos tecnológicos.
Por fim, anoto que impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
24/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/03/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/03/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2023 13:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1019287-71.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ANA MARIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada presencialmente, na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Havendo interesse na realização por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá peticionar nos autos. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 20/03/2023 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZGYxZjJmMWMtZDIwYy00YjViLWE3YmEtOThiZTgzMzg3ZTA3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=378c28b4-fc51-47f9-a986-77118a387d47&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 15/03/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
15/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:24
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
01/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:34
Audiência de Conciliação realizada para 10/11/2022 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/11/2022 09:33
Juntada de
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05/10/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59.
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15/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 04:17
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1019287-71.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ANA MARIA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 10/11/2022 Hora: 09:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE0ODRlNzctY2Y3ZS00ZDc1LTkyNjgtYzM0YTY4MmE4Zjhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 11/08/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
11/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:29
Audiência de Conciliação designada para 10/11/2022 09:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
10/08/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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