TJMT - 1019376-94.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMPOS MEIRA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:51
Decorrido prazo de BARBARA LORENA GONCALVES BARROS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE CAMPOS MEIRA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:16
Decorrido prazo de BARBARA LORENA GONCALVES BARROS em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
30/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
18/08/2023 18:22
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2023 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 22:39
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 22:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1019376-94.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
24/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada em/para 29/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/03/2023 15:55
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2023 02:55
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1019376-94.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada presencialmente, na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Havendo interesse na realização por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Dados da audiência de Conciliação EXTRAORDINÁRIA Data: 29/03/2023 Hora: 15:40, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_N2Y5NDgyZDItNWExYi00OTkxLWFmMzgtZTUzZGRmODMxMjQ4%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d8d6fb17-c200-45f3-8b83-e1268a9b407d&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 22/03/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:46
Audiência de conciliação designada em/para 29/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/03/2023 06:29
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1019376-94.2022.8.11.0003.
Vistos.
Denoto dos autos que a parte autora manifestou no feito requerendo que seja declarada nula a audiência realizada no dia 14/03/2023, bem como que a conciliadora informe a razão da audiência ter sido realizada 02 (dois) dias antes da data marcada, em razão de não ter sido intimado e, ainda, requer que a requerida seja intimada para apresentar contestação, pois uma nova audiência de conciliação seria imprestável e iria atrasar o processo, ferindo o princípio da celeridade.
Compulsando os autos, verifico não haver o que se falar no chamamento da conciliadora para que esta informe a razão da audiência ter sido realizada no dia 14/03/2023, haja vista que tal servidora tão somente cumpriu com suas funções ao realizar a audiência que no dia 08/03/2023 foi marcada para o dia 14/03/2023, conforme consta registrado nos autos.
Com relação a alegação de que a parte autora não havia sido intimada acerca da nova data (14/03/2023), verifico assistir razão, haja vista que a intimação de ID 111861506, por equívoco, não constou a nova data e horário da audiência, mas tão somente o link da sala de audiência virtual, gerando de fato dúvidas com relação a data designada, uma vez que a única intimação que informou corretamente o link com a data e horário, fora com relação a data da solenidade cancelada, a qual seria realizada no dia 16.03.2023.
Desta feita, com o fim de se evitar prejuízos para ambas às partes, bem como que a realização de audiência de conciliação no âmbito dos juizados especiais é obrigatória, determino a redesignação da solenidade, para que seja realizada por videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:29
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 18:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/03/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/02/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 09:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1019376-94.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 16/03/2023 Hora: 10:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODdlNjU5OTItNzg3ZC00Y2ZmLWJkZmYtMDIwOTNmMmI5M2M3%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=a72ac921-a4b1-4923-ad73-2145e3674de9&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 10/01/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
10/01/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 12:49
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 12:40
Audiência de conciliação designada em/para 16/03/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/01/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 02:07
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 08:14
Audiência de Conciliação realizada para 16/11/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/11/2022 08:13
Juntada de
-
15/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
14/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
14/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1019376-94.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BARBARA LORENA GONCALVES BARROS, ANTONIO DE CAMPOS MEIRA NETO POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 16/11/2022 Hora: 08:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 11 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/08/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 10:24
Audiência de Conciliação designada para 16/11/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
11/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8071357-88.2018.8.11.0001
Amabile Felix Duarte
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/12/2018 12:52
Processo nº 0027220-18.2010.8.11.0041
Jose Maria Barra
Estado de Mato Grosso
Advogado: Wesley Eduardo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2010 00:00
Processo nº 1026063-90.2022.8.11.0002
Luciana Bezerra dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2022 10:24
Processo nº 0003023-29.2004.8.11.0002
Durcilene da Silva
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Dayse Guimaraes Fernandes Balduino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2004 00:00
Processo nº 1024521-74.2021.8.11.0001
Thiago Ferreira da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Pinheiro Ciriaco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2021 08:53