TJMT - 1007518-97.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS em 24/04/2025 23:59
-
02/04/2025 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:07
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:45
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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20/02/2025 18:20
Processo Desarquivado
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20/02/2025 18:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Fabiana Nuevo R. Giachetto em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO MATTIAS NETO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VERA SIMONINE CABRAL FARIA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAMILA AMELIA DA COSTA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 11/02/2025 23:59
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31/01/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 06:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 03/09/2024 23:59
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/08/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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07/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 30/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 18/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS em 12/07/2024 23:59
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10/07/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 12:32
Expedição de Mandado
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01/07/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 27/06/2024 23:59
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27/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS em 25/06/2024 23:59
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de WALKER ALVES DE SOUSA em 25/06/2024 23:59
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25/06/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/08/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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25/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 22:17
Conclusos para decisão
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01/05/2024 02:12
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 02:12
Arquivado Provisoramente
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02/11/2023 02:12
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMEZ em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:12
Decorrido prazo de PEDRO JESUS VICENTE GOMEZ CARBALLES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GOMEZ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO JESUS VICENTE GOMEZ CARBALLES em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2023 06:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ordinário, ajuizada por IRACEMA VICENCIA DE JESUS em face de MARIA ANTONIA GOMEZ e ESPÓLIO DE PEDRO JESUS VICENTE GOMEZ CARBALLES.
Verifica-se que, na atual fase processual, cumpre ao juízo resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato e de direito, definir o ônus da prova e ordenar a produção das provas pertinentes, com o intuito de obter a máxima eficiência na instrução processual e na sentença, nos termos do art. 357 do CPC.
Nessa senda, a partir da análise minuciosa do feito, constatam-se irregularidades que devem ser sanadas de imediato.
Isso porque, houve a comunicação do falecimento de ambos os demandados, havendo somente um herdeiro, o qual se manifestou nos autos (Id. 89011206).
Desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM.
Proceda-se com a sucessão processual dos demandados, pelo seu herdeiro qualificado no ID. 89011206.
Sem prejuízo, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência, bem como os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
05/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:15
Decisão interlocutória
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25/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:01
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 05:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EDITAL DE CITAÇÃO Nos termos do artigo 204 CNGC, do artigo 257 do CPC, impulsiono os presentes autos para intimar o requerente para comprovar nos autos a publicação do edital expedido, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo publicar o edital em qualquer jornal de grande circulação: “Art. 204.
Expedido o edital, em se tratando de justiça gratuita, será remetido diretamente ao Diário da Justiça Eletrônico para publicação; se extraído de processos com custas judiciais, será entregue à parte interessada para publicação, mediante termo nos autos. -
05/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 01:18
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:51
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 17:05
Decisão interlocutória
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07/09/2022 06:48
Decorrido prazo de VERA SIMONINE CABRAL FARIA em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 09:55
Recebimento do CEJUSC.
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23/08/2022 09:54
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2022 09:52
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 22/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
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19/08/2022 15:25
Recebidos os autos.
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19/08/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/08/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2022 18:47
Decorrido prazo de PEDRO GOMEZ em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 03:40
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES PROCESSO n. 1007518-97.2021.8.11.0004 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião de bem móvel]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: IRACEMA VICENCIA DE JESUS Endereço: Avenida Solimões, 2199, Conjunto Habitacional Jardim Amazônia, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78601-488 POLO PASSIVO: Nome: PEDRO JESUS VICENTE GOMEZ CARBALLES Endereço: ANTONIO MACEDO, 143, TATUAPE, SÃO PAULO - SP - CEP: 03087-010 Nome: MARIA ANTONIA GOMEZ Endereço: RUA ANTÔNIO MACEDO, 143, PARQUE SÃO JORGE, SÃO PAULO - SP - CEP: 03087-010 Nome: PEDRO GOMEZ Endereço: ANTONIO MACEDO, 143, TATUAPE, SÃO PAULO - SP - CEP: 03087-010 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: Conciliação Gab 2 Cível Data: 22/08/2022 Hora: 16:00- horário de Cuiabá - MT https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEyODg5NjItMzFlYi00OGQ5LWEzOTQtZDEyMGE2MGUzYTM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%224e8499d1-6c98-4fe2-983e-b791c04f76b5%22%7d ou https://tinyurl.com/2ad2mmxp ou ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
BARRA DO GARÇAS, 26 de julho de 2022.
Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/07/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:20
Juntada de correspondência devolvida
-
08/07/2022 14:12
Juntada de correspondência devolvida
-
08/07/2022 08:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 08:21
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 11:18
Decorrido prazo de WALKER ALVES DE SOUSA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:18
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DE FREITAS em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
06/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 04:40
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:07
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 22/08/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
31/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:42
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 17:46
Decorrido prazo de WALKER ALVES DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 05:08
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 07:20
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 01:59
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:04
Decisão interlocutória
-
03/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 18:42
Decorrido prazo de WALKER ALVES DE SOUSA em 01/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 05:06
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:11
Decorrido prazo de IRACEMA VICENCIA DE JESUS em 08/03/2022 23:59.
-
15/12/2021 10:22
Decorrido prazo de WALKER ALVES DE SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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19/11/2021 14:15
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:01
Decisão interlocutória
-
23/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
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23/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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