TJMT - 1007424-55.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 08:16
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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04/08/2022 18:47
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007424-55.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA ZEFERINO REQUERIDO: MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA Vistos e examinados.
Sustenta a parte autora que é credora da parte requerida, referente a crédito trabalhista.
A inicial foi recebida e o feito seguiu o trâmite regular.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise minuciosa dos autos verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da recuperanda.
Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito e, no presente caso, a certidão de crédito da Justiça Trabalhista juntada aos autos é documento hábil para comprovar o alegado.
No mais, o diligente Administrador Judicial, após averiguar a documentação apresentada, lançou expressa manifestação nos autos concordando com a habilitação do crédito.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste como crédito da habilitante o valor de R$20.310,26.
Intime-se o administrador judicial para o lançamento do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 05:33
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:29
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 26/04/2022 23:59.
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31/03/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 03:43
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 16:41
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 22:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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26/02/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 20:37
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 02:03
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2021 07:36
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 21/05/2021 23:59.
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14/05/2021 05:50
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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14/05/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 07:44
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 07:44
Decorrido prazo de MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA em 04/05/2021 23:59.
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25/04/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 15:35
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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13/04/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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05/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:14
Conclusos para decisão
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31/03/2021 17:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
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31/03/2021 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/03/2021 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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